Pronunciamento oficial em plenário (PELA ORDEM).
José Airton Félix Cirilo
Nome civil: JOSÉ AIRTON FÉLIX CIRILO DA SILVA
Posições em Rankings da Câmara
Desempenho relativo do parlamentar em escala nacional e estadual
Clique nos cartões para auditar as notas fiscais e relatórios.
Esta aba é reservada para que o parlamentar ou sua assessoria oficial registre um lema, compromisso público ou frase personalizada de apresentação aos cidadãos.
“Aguardando frase ou declaração personalizada do parlamentar...”
Canal aberto para pronunciamento institucional e interação direta com a plataforma.Cota parlamentar para exercício do mandato em Brasília e no estado.
Gastos Mensais (CEAP)
Mede a média de gastos mensais na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) comparada aos 513 deputados em efetivo exercício do mandato.
Soma de despesas reembolsadas pelo gabinete dividida pelo total de meses em exercício. Base: 12 meses avaliados.
Média Mensal = Despesas Totais Acumuladas ÷ Meses Ativos
Amostragem (12 meses em atividade): Média apurada dividindo os reembolsos da Cota Parlamentar (CEAP) pelos meses de exercício no mandato.
• Total Acumulado: R$ 1.624.642,91 reembolsados no período avaliado.
• Comparativo Nacional: Média dos 513 deputados é de R$ 92.613,51/mês.
A cota mensal varia por estado para cobrir custos de passagens aéreas e deslocamento até Brasília.
total acumulado: R$ 1.624.642,91
Classificação estatística baseada no Z-Score (+0.75σ) em relação à média da Câmara (R$ 92.613,51/mês). Faixas: Acima da Média (> +0,5σ), Na Média (±0,5σ) e Abaixo da Média (< -0,5σ).
Comprovantes fiscais e notas de ressarcimento publicados pelo portal de transparência da Câmara.
Acessar base pública oficialCálculo estatístico paramétrico confrontando a média individual contra os 513 parlamentares.
Preview do Ranking Nacional de Gastos
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Rebeldia Partidária
Mede a taxa de independência calculando a proporção de vezes em que o voto do deputado contrariou a orientação formal emitida pela liderança do seu partido ou bloco partidário.
Total de votos contrários ao partido dividido pelo total de votações nominais com orientação formal emitida. Base: 202 votações orientadas de 340 registradas.
Rebeldia = (Votos Contrários ao Partido ÷ Votos Orientados) × 100
Amostragem com Orientação (202 votações): Durante o mandato auditado, a bancada do partido emitiu recomendação formal expressa de voto em 202 deliberações nominais.
• Divergências (3 votos): O parlamentar contrariou a recomendação em 3 matérias (1.5% de taxa de divergência), acompanhando a bancada em 199 ocasiões (98.5% de fidelidade).
• Bancada Liberada (138 deliberações): Nas outras deliberações do mandato, a bancada liberou o voto (sem orientação oficial), não pontuando no cálculo por ausência de comando formal.
3 votos divergentes em 202 votações orientadas pela bancada (98.5% de fidelidade)
Classificação baseada nas deliberações oficiais da Câmara. Fidelidade de 98.5% com a bancada partidária.
Registros nominais auditáveis das deliberações do plenário Ulysses Guimarães.
Acessar base pública oficialProcessamento analítico agregando votos nominais e orientações de bancadas e blocos partidários.
Preview do Ranking Nacional de Rebeldia
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos da Amostragem
3 votos divergentes da bancada.
199 votos em consonância com o partido.
De 340 votações totais com presença em plenário.
Posição auditada calculada contra as 513 cadeiras da Câmara Federal.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Bancada
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar divergiu da bancada ou votou alinhado à orientação da liderança:
Discursos na Tribuna
Contabiliza o volume total de pronunciamentos oficiais do parlamentar no plenário da Câmara dos Deputados e identifica a distribuição proporcional dos temas abordados em seus discursos.
Extraímos as transcrições oficiais do Departamento de Taquigrafia da Câmara e agrupamos os assuntos por similaridade semântica (embeddings neurais BERTimbau e ponderação c-TF-IDF via BERTopic), associando cada discurso aos seus respectivos eixos temáticos legislativos.
Total de Discursos = Soma de pronunciamentos oficiais registrados em plenário na legislatura
Amostragem de Pronunciamentos (30 discursos): intervenções e falas oficiais registradas em plenário pelo Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
• Diversidade temática: 33 eixos temáticos identificados.
• Pauta prioritária: Crimes Sexuais contra Crianças (12 menções).
• Média da Câmara: 21.1 discursos por parlamentar.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
Proferiu 30 pronunciamentos oficiais em plenário, com foco prioritário em Crimes Sexuais contra Crianças.
Posição #120 Nacional • 30 discursos registrados (média da Câmara: 21.1 discursos).
Transcrições oficiais, sumários e indexação de discursos em plenário disponibilizados pela Câmara dos Deputados.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Discursos
Comparativo imediato de pronunciamentos entre os deputados federais
Pauta Prioritária na Tribuna
Assunto de maior recorrência nos pronunciamentos oficiais do parlamentar
Crimes Sexuais contra Crianças
Temas Abordados nos Discursos
Distribuição proporcional dos eixos temáticos identificados nos pronunciamentos em plenário.
Últimos Pronunciamentos em Plenário
O Deputado destacou os debates realizados no III Seminário Parentalidade e Cuidado e defendeu a ampliação de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Afirmou que a negligência e a falta de proteção geravam impactos duradouros no desenvolvimento das crianças e ressaltou a importância do fortalecimento das famílias e das redes de apoio. Também relembrou experiências de sua gestão em Icapuí (CE), quando o Município recebeu reconhecimento da Unicef por avanços na educação pública. Ao final, defendeu o aumento dos investimentos em educação, saúde, assistência social, segurança alimentar e proteção de direitos.
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho, classificando a medida como uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira. Destacou que o Brasil permanece defasado em relação a outros países e ressaltou os benefícios para trabalhadoras rurais e mulheres, que acumulam jornadas domésticas e profissionais. Além disso, associou a atual carga horária a uma cultura histórica de exploração e concluiu com a reafirmação do apoio à proposta do Governo do Presidente Lula.
O Deputado destacou a passagem dos 26 anos do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. Também enfatizou a urgência de ampliar a conscientização e fortalecer a rede de proteção.
O Deputado destacou a posse de José Guimarães como Ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ressaltando sua trajetória política e capacidade de articulação no Congresso Nacional. Enfatizou o papel de Guimarães na condução de pautas relevantes, como a reforma tributária e o Plano Nacional de Educação (PNE), além de sua atuação histórica no Partido dos Trabalhadores (PT). Por fim, relembrou a relação política e pessoal com o novo Ministro, destacando sua habilidade de diálogo e construção de consensos, e afirmou que a escolha feita pelo Presidente Lula representa reconhecimento à sua atuação, desejando êxito na função de articulador político do Governo no Congresso.
O Deputado destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. Ressaltou que o plano, enviado pelo Presidente Lula, estabelece 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, organizados em três pilares: acesso, qualidade e equidade. Informou que o PNE busca garantir a universalização da educação, valorização dos profissionais e melhoria do aprendizado em todas as etapas, da educação infantil ao ensino superior. Recordou experiências em Icapuí, Ceará, como prefeito, na implementação do Custo Aluno-Qualidade e do piso municipal da educação. Também cumprimentou o trabalho do Superintendente da Conab no Ceará, Daniel Barboza, pelo compromisso com a gestão pública e sensibilidade social.
O Deputado registrou a participação em cerimônia no Palácio do Planalto para o lançamento do ECA Digital, com presença do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Deputado Hugo Motta. Destacou a relevância do marco legal da primeira infância, aprovado em 2016, ao estabelecer diretrizes de proteção, apoio e medidas preventivas voltadas a crianças, adolescentes e jovens. Ressaltou a importância do ambiente familiar e do suporte psicológico e físico no desenvolvimento infantil. Informou que decretos ampliaram políticas públicas para o setor. Afirmou que a iniciativa representou avanço na garantia de direitos e na formação cidadã no País.
O Deputado destacou a importância do Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257 em 8 de março de 2016, aprovado pelo Congresso Nacional. Ressaltou que a legislação marcou um avanço ao reconhecer a importância dos primeiros anos de vida e ao fortalecer políticas públicas voltadas à saúde, educação, assistência social, justiça e proteção das crianças. Explicou que o catavento de cinco pontas simboliza o movimento coletivo de apoio às crianças e às famílias, assegurando oportunidades no presente e no futuro. Afirmou que a primeira infância é decisiva para o desenvolvimento integral das crianças e destacou o papel do Parlamento na implementação de medidas que garantem direitos e promovem segurança, assistência e formação plena.
O Deputado, na condição de Secretário da Primeira Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, manifestou protesto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu liberdade a homem envolvido em relação conjugal com uma criança de 12 anos. Afirmou que a medida viola os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltando que crianças não possuem capacidade de consentimento para esse tipo de relação. Por fim, classificou o caso como grave, defendeu a proteção integral da infância e registrou repúdio à decisão, associando-se às manifestações contrárias ao entendimento judicial.
Pronunciamento oficial em plenário (PELA ORDEM).
O Deputado criticou colegas da Oposição que estariam distorcendo fatos e atacando o Presidente Lula, lembrando que Bolsonaro foi preso duas vezes e segue respondendo à Justiça, enquanto Lula foi absolvido e voltou à Presidência. Além disso, destacou a importância da COP 30 sediada pelo Brasil e relatou sua participação em edições anteriores do evento. Mencionou também a sessão solene em homenagem ao Marechal Henrique Lott, símbolo de legalidade e defesa da Constituição. Por fim, afirmou que o País só avança com respeito às leis e condenou atos antidemocráticos, pedindo à Oposição que pense no Brasil de forma conjunta, defendendo projetos que melhorem a vida do povo e fortaleçam a nação.
Pronunciamento oficial em plenário (COMO LÍDER).
O Deputado tratou da inclusão das pessoas com deficiência, denunciando distorções nas cotas de acesso a empregos e concursos públicos. Relatou o caso de Wilton Medeiros, jornalista cego total e estudante de Direito, que denunciou a desigualdade dentro do próprio sistema de cotas, no qual deficientes visuais competem com pessoas de limitações menores, como visão monocular ou perda parcial de membros. Ademais, alegou que a política atual desestimula e exclui quem mais precisa de equidade, defendendo que igualdade significa tratar desigualmente os desiguais. Criticou também a falta de acessibilidade no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que oferece apenas tempo adicional, sem considerar a dificuldade de leitura por voz. Ao final, anunciou requerimento de audiência pública para discutir a reformulação das cotas com base na realidade das deficiências.
O Deputado homenageou os professores e profissionais da educação, destacando seu papel essencial na formação ética, social e humanista dos cidadãos. Recordou sua própria trajetória educacional e agradeceu aos mestres que marcaram sua vida. Ressaltou ainda as ações de seu mandato e de sua gestão como Prefeito de Icapuí (CE), onde implantou políticas de valorização docente e qualidade do ensino que inspiraram o Fundeb e o programa Dinheiro Direto na Escola. Por fim, enfatizou o reconhecimento internacional recebido por Icapuí e reafirmou seu compromisso permanente com a defesa da educação pública e dos profissionais da área.
O Deputado celebrou a proximidade do Dia das Crianças e do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, destacando que ambas as datas se unem por valores que devem ser resgatados para a Nação. Ademais, rememorou sua infância no Município de Icapuí (CE), marcada pela simplicidade e pelos valores de solidariedade, respeito e fé. Ao final, ressaltou, como Secretário de Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara dos Deputados, a necessidade de fortalecer as políticas públicas e planejamento orçamentário direcionados à infância.
O Deputado declarou apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Também destacou a importância histórica desses profissionais e lembrou sua atuação como Prefeito de Icapuí (CE), onde implantou um dos primeiros programas com agentes comunitários no Ceará.
O Deputado destacou a cerimônia de entrega da Medalha Amigo da Primeira Infância 2025, realizada na Câmara dos Deputados. Como Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Casa, afirmou que a homenagem simbolizava o reconhecimento de pessoas e instituições que atuam pela proteção e pelo desenvolvimento integral das crianças. Citou entre os agraciados a Associação Beneficente Abadeus (SC), a Dra. Mcneide Mendes Lins (PE), a Fundação Pitágoras (MG), o Hospital Naval Marcílio Dias (RJ) e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (SP). Concluiu ressaltando que investir na primeira infância era fundamental para romper ciclos de pobreza, reduzir desigualdades e garantir um Brasil mais justo.
O Deputado ressaltou em plenário a importância do mês dedicado à infância e destacou avanços legislativos para a proteção de crianças e adolescentes. Comemorou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Defendeu a Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2024, que inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional. Também pediu urgência na análise do Projeto de Lei nº 1.533, de 2024, que altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância. Afirmou que a medida permitiria reunir dados de saúde, educação, assistência e proteção social, fortalecendo políticas públicas e garantindo mais qualidade para a educação infantil.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de lei nº 2.628, de 2022, que estabelece responsabilidade das plataformas digitais para garantir ambientes seguros para crianças e adolescentes. Destacou riscos graves do mundo digital, como exploração sexual, bullying, vícios digitais e chantagem, citando dados das Nações Unidas sobre mais de 300 milhões de vítimas de abuso online em 12 meses. Também enfatizou que o projeto prevê mecanismos de controle parental, restrição de contato de adultos com menores, proibição de loot boxes e prevenção de bullying, sem retirar a responsabilidade dos pais.
O Deputado homenageou o Centro Regional Integrado de Oncologia (Crio), que completou 50 anos em 2025, destacando sua trajetória de excelência no tratamento humanizado do câncer no Ceará e no Nordeste. Ressaltou que a instituição, credenciada pelo Ministério da Saúde, realiza mais de 20 mil atendimentos mensais e investiu cerca de 3 milhões de dólares na modernização de seu parque radioterápico. Enalteceu a atuação do Diretor-Presidente, Dr. Francisco Álvaro de Andrade Neto, e da Dra. Suely Kubrusly. Além disso, alertou para as desigualdades no acesso à saúde e defendeu o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, celebrou a campanha Julho Laranja, dedicada à conscientização sobre saúde bucal na infância, com foco na ortodontia preventiva, essencial para o desenvolvimento saudável e fortalecimento da autoestima de crianças e adolescentes.
O Deputado destacou as ações da Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara dos Deputados, focadas na proteção de crianças e adolescentes. Lembrou o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho, como um marco para reforçar o compromisso de erradicar essa prática. Também citou a parceria com o Unicef, que neste mês completa 75 anos de presença no Brasil, sendo um ator importante na formulação de políticas públicas para a infância. Por fim, enfatizou que o Ceará é referência nessa área, fruto de um trabalho permanente junto às comunidades, sendo um exemplo para todo o País na promoção de um futuro melhor para suas crianças.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.969, de 2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.
O Deputado discursou na Sessão Solene do Congresso Nacional destinada a celebrar o aniversário de 35 anos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), destacando seu papel fundamental na segurança alimentar, no fortalecimento da agricultura familiar e na soberania nacional. Elogiou a gestão do Presidente da Conab, João Edegar Pretto, o apoio do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, e do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmando que a empresa vive um processo de renovação e fortalecimento institucional. Ressaltou a safra recorde de grãos projetada para 2024/2025, com mais de 330 milhões de toneladas, e citou ações positivas no Ceará, como a revitalização da Ceasa da Serra da Ibiapaba. Também homenageou os servidores da Conab, lembrando que a empresa resistiu a tentativas de extinção no Governo anterior e agora se afirma como um instrumento essencial na luta contra a fome e pela justiça social. Finalizou com palavras de gratidão e defesa da agricultura familiar, reafirmando que alimentar o povo é um ato de cidadania e de amor ao Brasil.
O Deputado anunciou com satisfação sua designação pelo Presidente Hugo Motta para assumir a Secretaria da Infância, da Juventude e da Adolescência da Câmara. Afirmou que pretende desenvolver um trabalho voltado para o enfrentamento das desigualdades sociais, a promoção da participação juvenil, a abordagem dos desafios da inteligência artificial, o combate à violência e a melhoria da saúde dos jovens. Destacou a importância do fortalecimento dos Conselhos de Juventude, da promoção da diversidade e, especialmente, da valorização da educação na primeira infância como chave para romper o ciclo da pobreza. Por fim, enfatizou que a secretaria atuará de forma articulada na elaboração de políticas públicas voltadas à juventude e à garantia de uma educação de qualidade no Brasil.
O Deputado parabenizou a Universidade Estadual do Ceará (UECE) pelos seus 50 anos de dedicação à educação e ao desenvolvimento do Estado. Destacou a relevância da instituição na formação profissional e na produção de conhecimento, ressaltando sua estrutura, que inclui cinco centros acadêmicos, nove faculdades, um instituto e 53 polos. Homenageou a instituição na pessoa do Reitor, Prof. Hildebrando dos Santos.
O Deputado parabenizou o Prefeito Felipe Pinheiro e o Secretário de Cultura, Messias Moreira, pela descoberta de uma megafauna da era do gelo no Município de Itapipoca (CE), destacando que a cidade pode se tornar um centro de referência para a Paleontologia e Arqueologia.
O Deputado denunciou atos de violência e agressões verbais envolvendo o Vereador Inspetor Alberto, em Fortaleza (CE). Informou que o Vereador ameaçou o Deputado Estadual e então candidato à Prefeitura, Evandro Leitão, conhecido por seu perfil pacificador. Ressaltou que Alberto realizou uma encenação ofensiva, utilizando um animal para promover violência simbólica contra o adversário político. Classificou a atitude como antiética e pediu que a Câmara Municipal de Fortaleza (CE) abra um processo na Comissão de Ética para apurar o caso. Também apelou à Justiça para que medidas sejam tomadas, destacando que atitudes como essas desrespeitam a dignidade humana e os princípios da civilidade na política.
O Deputado fez um registro de três reuniões importantes. Na primeira, com o Presidente Lula, o Governador do Ceará e Ministros, foi assinada a ordem de serviço para a duplicação do Eixão das Águas, um projeto estratégico para melhorar o abastecimento de água em Fortaleza e na região do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. Em seguida, destacou uma audiência com o Presidente e o Ministro Waldez Góes sobre a recuperação dos perímetros irrigados no Ceará. Por fim, anunciou a destinação de 226 milhões de reais de emendas impositivas para a duplicação do anel viário da BR-222.
O Deputado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária concedida a organizações religiosas.
O Deputado parabenizou os Prefeitos e Prefeitas eleitos no Brasil, especialmente os 47 eleitos no Ceará, destacando o Prefeito de Fortaleza (CE), Evandro Leitão. Elogiou a campanha de Leitão, que foi propositiva e focada no diálogo, e ressaltou a importância do apoio do Governador Elmano e do Ministro da Educação, Camilo Santana, para essa vitória. Expressou confiança na capacidade de Leitão em liderar uma gestão inclusiva e benéfica para a população, principalmente para os mais carentes, destacando a necessidade de melhorias na saúde pública e na geração de emprego e renda em Fortaleza. Concluiu com congratulações a todos os Prefeitos e Prefeitas eleitos do Partido dos Trabalhadores e à população do Ceará e do Brasil.
- PL
- — Projeto de Lei: cria ou altera uma lei comum.
- PLP
- — Projeto de Lei Complementar: regulamenta pontos da Constituição; exige maioria absoluta (257 votos).
- PEC
- — Proposta de Emenda à Constituição: muda a Constituição; exige 3/5 (308 votos) em dois turnos.
- PDL
- — Projeto de Decreto Legislativo: decide temas exclusivos do Congresso, como sustar atos do Executivo.
- PRC
- — Projeto de Resolução: trata de assuntos internos da Câmara, como o Regimento.
- REQ
- — Requerimento: pedido formal, como audiência pública, urgência ou convite a autoridades.
- RIC
- — Requerimento de Informação: pergunta oficial a um ministro, que é obrigado a responder.
- INC
- — Indicação: sugestão a outro Poder para que tome alguma medida.
- EMC / EMP
- — Emendas: propostas de alteração a um projeto já em tramitação.
Quantidade não mede qualidade: um único PL aprovado pode ter mais impacto que dezenas de requerimentos.
Proposições de Autoria do Parlamentar
Selecione o tipo de matéria para filtrar os rankings comparativos, estatísticas e matérias em tramitação:
Preview do Ranking de Proposições de Autoria
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Requer dispensa de interstício entre o primeiro e o segundo turnos de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
Requer dispensa de interstício para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, na Ordem do Dia de sessão plenária.
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei 3541 de 2025, que Cria a Comenda Padre Cícero, Patrono da Bancada Nordestina do Congresso Nacional
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Requer Urgência na Apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4.262/2023, que “Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.”
Dispõe sobre o exercício da profissão de bugreiro e dar outras providências.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento e Abordagem Policial à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
Requer dispensa de interstício para a inclusão da Redação Final ao Projeto de Lei nº 3.801, de 2004, na Ordem do Dia de sessão plenária.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui o Dia Nacional do Acompanhante Voluntário de Paciente Internado, a ser celebrado anualmente em 31 de maio, no calendário oficial nacional, e dispõe sobre diretrizes de acolhimento e reconhecimento dos acompanhantes hospitalares.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Emenda modificativa ao projeto de Lei nº 3080/2020 que institui a política pública nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo, e dá outras providências.
Emenda aditiva ao projeto de Lei nº 3080/2020 que institui a política pública nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo, e dá outras providências.
Acrescenta § 3º ao art. 17 do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, para assegurar o acesso à assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, quando clinicamente indicado.
Altera o inciso I do art. 9º do Projeto de Lei nº 3.080, de 2020, para aperfeiçoar os critérios de utilização de instrumentos de triagem na atenção primária à saúde.
Estabelece critérios transitórios para a apuração de receitas patrimoniais retroativas e disciplina os efeitos administrativos das multas relacionadas à ocupação e ao uso de áreas federais por barracas de praia na Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de produtos educacionais por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Expecto Autista (TEA), diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Requer a realização de audiência pública para debater o tema “Implementação da Linha de Cuidado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Requer a realização de audiência pública para debater o tema “Clarificação conceitual: Transtorno do Espectro Autista (TEA) versus Neurodivergência”.
Requer a realização de audiência pública para debater o tema “Diagnóstico precoce e multiprofissional do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Requer o apensamento das proposições elencadas ao PL nº 3.080/2020.
Requer a realização de audiência pública para debater o tema “Intersetorialidade no cuidado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Altera a Lei nº 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a alienação de imóveis residenciais não-operacionais do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS.
Reconhece o Município de Icapuí, no Estado do Ceará, como a "Capital da Lagosta" e dá outras providências.
Requer aditamento ao Requerimento Nº 04/2025, do Deputado MARAGONI (UNIÃO- SP), para que sejam incluídos no rol de convidados a Neuropsicóloga do Instituto Santos Dumont. Samantha Maranhão..
Requer dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2022.
Requer a apresentação de requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei 5.076, de 2025.
Institui o dia 5 de outubro como o Dia Nacional do Estado Laico.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre normas de segurança para mobiliário e equipamentos em instituições de educação infantil e ensino fundamental, visando prevenir acidentes com crianças, e dá outras providências
Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Aniversário de Brasília
Requer a realização de Sessão Solene para homenagear o Aniversário de 72 Anos da Record TV.
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 35 anos da Conab.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista de Dados Abertos e Governo Digital.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem – 12 de maio.
Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em Homenagem ao Dia Nacional da Mata Atlântica.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem a Campanha da Fraternidade CNBB de 2025 que tem como tema "Fraternidade e Ecologia Integral" com o lema da campanha "Deus viu que tudo era muito bom" (Gn, 1, 31).
Requer a convocação de Sessão Solene no dia 08 de abril do corrente ano no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Mundial da Saúde.
Requer a convocação de Sessão Solene no dia 18 de março do corrente ano no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia do Clínico.
Requer a convocação de Sessão Solene no dia 24 de junho do corrente ano no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia do Esporte.
Requer a convocação de Sessão Solene no dia 9 de dezembro do corrente ano no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Nacional da Família.
Requer a convocação de Sessão Solene no dia 20 de outubro do corrente ano no Plenário desta Casa, em homenagem a Ordem dos Educadores Cristãos Batistas do Brasil.
Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em Homenagem ao Dia do Cerrado.
Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em Homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em Homenagem ao Dia Mundial pela Luta contra os Agrotóxicos.
Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em Homenagem à Campanha da Fraternidade de 2025.
Requer a realização de sessão solene, no plenário da Câmara dos Deputados, para celebrar o dia 6 de julho de 2025, que marca os 10 anos de aprovação da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Requer a realização de sessão solene, no plenário da Câmara dos Deputados, para celebrar o dia 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados, em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.
Requer a realização de Sessão Solene a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no Plenário Ulysses Guimarães, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e do Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
Requer que seja realizada Sessão Solene em Homenagem aos “71 anos da Record TV”.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em homenagem ao dia do Conselheiro Tutelar.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em homenagem ao dia Mundial da Optometria.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em homenagem a Força Jovem da Universal.
Requer que seja realizada Sessão Solene em Homenagem aos “48 anos da Igreja Universal do Reino de Deus”.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados em celebração ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados em celebração ao Dia Internacional das Pessoas Idosas.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados em celebração ao Dia Internacional da Juventude.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados em celebração ao Dia do Bombeiro Brasileiro.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista do Jogo Responsável.
Requer transformação de uma sessão plenária em Comissão Geral para evidenciar e debater a relevância das Autoescolas para sociedade brasileira.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.
Requer a realização de audiência pública para debater sobre a tributação dos produtos de tabaco no imposto seletivo no âmbito da Reforma Tributária.
Inclua-se Art, XX, onde couber, com a seguinte redação
Inclua-se Art, XX, onde couber, com a seguinte redação: “Art. XX É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações:
Inclua-se inciso IV, §1º, ao Art.104, com a seguinte redação: “IV- conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;”
Modifica o texto do §1º do Art.128 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Modifica o texto do caput do Art.128 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Modifica o texto do §2º do Art.127 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Modifica o §1º, do Art.110 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Emenda que propõe MODIFICAR o §2º, do Art.110 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências
Emenda que propõe INCLUIR §1º ao Art.124 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências
Emenda que propõe MODIFICAR o caput do Art.124 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Emenda que propõe MODIFICAR inciso VIII do Art.3º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Emenda que propõe modificar o texto do Art.106 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Emenda que propõe modificar o texto do Art.105 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Emenda que propõe modificar o texto do §4º, do Art.104 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Emenda que propõe modificar o texto do inciso III, §1º, do Art.104 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Acrescenta inciso XII, com redação abaixo,I ao Art.4º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Altera o §2º, do Art.101, caput, do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
O 3º do Art.101, caput, passa a vigorar com o seguinte teor:
O §1º, do Art.101 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Acrescenta, com a redação abaixo, o inciso XVII ao Art.3º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Acrescenta, com a redação abaixo, o inciso XVII ao Art.3º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Propõe modificação ao texto do Inciso II do Art.4º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.
Dê-se a seguinte redação ao art. 126 “Art. 126. ......................................................................................... § 2º A contratação por prazo indeterminado de trabalhadores portuários far-se-á entre os trabalhadores portuários avulsos registrados no OGMO e, excepcionalmente, após celebração de negociação coletiva, entre os trabalhadores portuários cadastrados no OGMO. § 3º Comprovada a ausência de interesse dos trabalhadores portuários avulsos registrados e cadastrados, poderá haver contratação de trabalhadores externos ao sistema OGMO, sendo obrigatório: I – negociação coletiva prévia; II – treinamento prévio pelo OGMO; e III – intermediação pelo OGMO. IV § 4º A negociação coletiva deverá prever condições de trabalho e benefícios social, além da garantia de renda (conforme Convenção 137 da OIT) aos trabalhadores portuários avulsos que dependem exclusivamente do trabalho portuários e que permanecerem com rodiziários no OGMO. § 5º As contratações referidas nos §§ 2º e 3º deste artigo observarão a média salarial da categoria.”
Inclua-se a seguinte redação ao inciso III ao §1° do art. 104 do Projeto de Lei 733/2025: “III – conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, do local de estivagem nos porões, da procedência, do destino e do consignatário da mercadoria; a verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, conferencia de guias, conferência de lacre e a confecção do plano de carga; interpretação de documentação da mercadoria, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; podendo ser desenvolvido através de sistema informatizado com o uso, pelo conferente, de coletor de dados ou outras modalidades de software e demais serviços correlatos.”
Exclua-se o parágrafo único do artigo 99, do Projeto de Lei 733/2025:
Dê-se a seguinte redação ao § 2° do art. 126, do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “§ 2º Os trabalhadores referidos no caput deste artigo terão exclusividade na contratação com vínculo empregatício a prazo indeterminado para o trabalho portuário nos portos público e privado.”
Dê-se a seguinte redação ao § 3° do art. 115, do Projeto Lei 733/2025 a seguinte redação: “§ 3º A escalação de trabalhadores portuários avulsos em sistema de rodízio será sempre iniciada pelos trabalhadores portuários avulsos da categoria de origem e, em seguida, os multifuncionais.”
Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025: “Art. 105. Em negociação coletiva de trabalho serão definidos a composição do quantitativo das equipes, a remuneração, os benefícios e as demais condições do trabalho, tanto na modalidade avulsa como a vínculo empregatício a prazo indeterminado, observando ao princípio da consensualidade previsto no Art. 108 deste Projeto de Lei”.
Dê-se ao art. 104 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “Art. 104. O trabalho portuário avulso compreende as atividades de estiva, capatazia, conferência de carga e vigilância de embarcações. § 1° Para os fins desta lei, consideram-se: I – capatazia: atividade de movimentação de cargas e operação de aparelhamentos nas instalações dentro do porto, no cais, pátios e armazéns, desde o costado das embarcações até o portão (ou Gates) em terminais públicos e privados, nos portos públicos, áreas arrendadas, concessões ou delegações de responsabilidade da união, estado ou município, compreendendo o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, arrumação, recebimento e entrega no costado das embarcações, bem como conserto, etiquetagem, restauração de embalagens e remarcação de mercadorias em terra, loneamento e desloneamento e amarração e desamarração de navios e demais serviços correlato. II - estiva a atividade de movimentação de mercadorias no convés ou porões das embarcações principais ou auxiliares, de transporte de longo curso ou cabotagem, incluindo o transbordo, arrumação, peação e desapeação, conserto de carga, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados a bordo. III- conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, do local de estivagem nos porões, da procedência, do destino e do consignatário da mercadoria; a verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, conferencia de guias, conferência de lacre e a confecção do plano de carga; interpretação de documentação da mercadoria, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; podendo ser desenvolvido através de sistema informatizado com o uso, pelo conferente, de coletor esde dados ou outras modalidades de software e demais serviços correlatos. IV - vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, convés, plataformas e em outros locais da embarcação. “§ único O trabalho portuário estiva, capatazia, conferência de carga e vigilância de embarcações é considerado categoria profissional diferenciada. ”
Dê-se a seguinte redação ao artigo 110 do Projeto de Lei 733/2025
Suprimir o caput do artigo 102 do Projeto de Lei 733/2025.
Acrescente-se Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025. “Art....... A fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes na atividade portuária no ambiente do porto público e do porto privado, fica instituído em favor do trabalhador portuário o adicional de riscos de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o valor do salário-hora ordinário e substituirá todos aqueles que, com sentido ou caráter idêntico, vinham sendo pagos. § 1° Este adicional somente será devido enquanto não forem removidas ou eliminadas as causas de risco. § 2° Este adicional somente será devido durante o tempo efetivo no serviço considerado sob risco. § 3° O regulamento disporá sobre os critérios para aferição dos serviços considerados penosos e sob risco elevado na atividade portuária. § 4° Só será devido uma única vez, na execução da mesma tarefa, o adicional previsto neste artigo, mesmo quando ocorra, simultaneamente, mais de uma causa de risco. ”
Acrescenta-se artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 733/2025, com a seguinte redação: “Art. xx - O trabalhador portuário, inscrito no OGMO até a data de entrada em vigor da presente lei, quando atingir 25 (vinte e cinco) anos de serviço no porto, seja na modalidade avulsa ou a vínculo empregatício, terá direito a aposentaria especial por presunção de especialidade de classe, junto ao INSS, sem necessidade de comprovação de condições especiais. ”
Dê-se a seguinte redação ao art. 112: “Art. 112. O órgão de gestão de mão de obra: I – organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1º do art. 87; e II – organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos. § 1º A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra. § 2º O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. § 3º A inscrição no cadastro e o registo do trabalhador portuário extinguem-se por morte ou cancelamento. § 4º A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. ”
Acrescente-se um Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025, com a seguinte redação: “Art. .... Fica assegurado aos trabalhadores portuários que vierem a perder seu posto de trabalho em decorrência de processos de automação e/ou mecanização das operações portuárias o pagamento de uma indenização compensatória equivalente a 12 (doze) meses de sua última remuneração média, bem como o direito à requalificação profissional a ser custeada e promovida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sem prejuízo dos demais direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei.”
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 106, incluindo-se um parágrafo único, do Projeto de Lei 733/2025:
Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025:
Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025: “Art. 105. O tomador de serviços do trabalho portuário avulso ou a vínculo empregatício por prazo indeterminado. deverá negociar com as entidades representativas dos trabalhadores as definições da composição do quantitativo, da remuneração, dos benefícios e das demais condições do trabalho, assegurada a isonomia salarial entre os trabalhadores avulsos e vinculados, prestigiando a negociação coletiva e o princípio do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
Dê-se a seguinte redação ao art. 104 do Projeto de Lei 733/2025:
Dê-se ao art. 103 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: Art. 103. O trabalho portuário nos portos públicos será realizado exclusivamente por trabalhadores portuários, com qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, nos termos desta lei, com relação de trabalho nas modalidades de: I - trabalho vinculado, por prazo nas formas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 99 desta lei; II – Trabalho avulso, exclusivamente por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO; §1° O trabalho vinculado poderá ser celebrado diretamente com o terminal portuário ou o operador portuário, observado a negociação coletiva com sindicato que representa categoria diferenciada; §2° Enquanto permanecer no trabalho com vínculo de emprego a prazo indeterminado, o trabalhador avulso deixará de concorrer ao sistema de escalação avulsa do OGMO §3° Fica vedada a utilização e contrato de trabalho a prazo determinado, intermitente, temporário e terceirizado §4° O trabalhador portuário quando da prestação de trabalho avulso, poderá prestar serviços ao OGMO, desde que observado o intervalo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho com a sindicato de categoria diferenciada.”
Dê-se ao art. 101 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “Art. 101. Trabalhador portuário é aquele que, possuindo qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, desenvolve a sua atividade profissional no trabalho portuário, no porto público e privado. § 1° A qualificação profissional para o exercício do trabalho portuário deverá ser atestada por certificado expedido pelo OGMO.. § 2° A qualificação e a certificação profissional mencionada no § 1° deste artigo, em caso de necessidade, poderá ser atestada por outras entidades que comprovem a aplicação do mesmo conteúdo programático e carga horária não inferior aos utilizados pelo OGMO desde que autorizadas pela Federação Nacional dos Portuários – FNP ou pela Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias – FENCCOVIB e pela FNE Federação Nacional dos Estivadores. § 3° os atuais trabalhadores credenciados pelo OGMO são recepcionados com certificação junto a ANTAQ. § 4° O respectivo órgão de gestão de mão obra deverá manter um registro de todos os trabalhadores portuários com certificação profissional, nos termos desta lei. § 5° Os atuais integrantes do sistema portuário terão seus registros e habilitações recepcionados pelo respesctivo órgão de gestão de mão de obra, nos termos desta lei e, conforme previsto na convenção 137 da OIT, a todo trabalhador portuário inscrito nesse órgão gestor será assegurado um mínimo de período de emprego ou um mínimo de renda.”
Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II, do Título VI do Projeto de Lei 733/2025, renumerando-se os dispositivos subsequentes: “TITULO VI DO TRABALHO PORTUÁRIO “Art. 110. Os operadores portuários devem constituir em cada porto público um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário, no regime de trabalho com vínculo empregatício a prazo indeterminado e trabalho avulso; II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; IV – selecionar, cadastrar e registrar o trabalhador portuário avulso, inscrevendo-o no OGMO; V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao cadastro, bem como, para o acesso ao registro do trabalhador portuário; VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. § 1°. A requisição de mão de obra será feita ao OGMO, salvo disposições contrarias pactuada pelas partes em instrumento coletivo de trabalho; § 2°. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços e, no que for disposto no instrumento coletivo, substituirá as funções do órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto cuja responsabilidade será transferida aos tomadores de serviço; § 3°. A gestão da mão de obra do trabalho portuário deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 4°. Na contratação do Trabalho Portuário a vínculo empregatício deve ser observado o valor do salário e demais benefícios sociais inerentes, previstos no instrumento coletivo que deve ser firmado previamente a essa modalidade de contratação. § 5°. A ausência do instrumento coletivo prévio, previsto no parágrafo anterior, ou de trabalhadores a vínculo, não impedirá que as respectivas operações portuárias sejam realizadas por trabalhadores portuários avulsos disponíveis e profissionalmente habilitados, mantidos e fornecidos pelo órgão gestor de mão, na forma desta lei. Art. 111. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades: a) repreensão verbal ou por escrito; b) suspensão do registro pelo período de até 30 (trinta) dias; ou c) cancelamento do registro; II - promover: a) a formação profissional do trabalhador portuário com vínculo empregatício a prazo indeterminado e do avulso, bem como, daquele com outra forma de contratação, adequando-os aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários; b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e c) a criação de programas de realocação, migração entre categorias e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador; III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão; V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e VI - submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação portuária e valorização econômica do porto. § 1° O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. § 2° O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. § 3° O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos. § 4° As matérias constantes nas alíneas a e b do inciso II deste artigo serão discutidas em fórum permanente, composto, em caráter paritário, por representantes do governo e da sociedade civil. § 5° A representação da sociedade civil no fórum previsto no § 4° será paritária entre trabalhadores e empresários. Art. 112. O exercício das atribuições previstas nos arts. 110 e 111 pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso não implica vínculo empregatício com trabalhador portuário avulso. Art. 113. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. Art. 114. A gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Art. 115. Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra, comissão paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 110, 111 e 114, da cessão de trabalhador portuário avulso em caráter permanente e da inobservância das normas vigente em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 1° Em caso de impasse, nos conflitos coletivos as partes podem recorrer à arbitragem de ofertas finais. § 2° Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência de qualquer das partes. § 3° Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial. § 4° As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos e até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Art. 116. O órgão de gestão de mão de obra terá obrigatoriamente 1 (um) conselho de supervisão e 1 (uma) diretoria executiva. § 1° O conselho de supervisão será composto por 3 (três) membros titulares e seus suplentes, indicados na forma do regulamento, e terá como competência: I - deliberar sobre a matéria contida no inciso V do caput do art. 110; II - editar as normas a que se refere o art. 120; e III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do órgão e solicitar informações sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou seus prepostos. § 2° A diretoria executiva será composta por 1 (um) ou mais diretores, designados e destituíveis na forma do regulamento, cujo prazo de gestão será de 3 (três) anos, permitida a redesignação. § 3° Até 1/3 (um terço) dos membros do conselho de supervisão poderá ser designado para cargos de diretores. § 4° No silêncio do estatuto ou contrato social, competirá a qualquer diretor a representação do órgão e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular. Art. 117. O órgão de gestão de mão de obra é reputado de utilidade pública, sendo-lhe vedado ter fins lucrativos, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra. 118. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. § 1° Para os fins desta Lei, consideram-se: I- capatazia: atividade de movimentação de cargas e operação de aparelhamentos nas instalações dentro do porto, no cais, pátios e armazéns, desde o costado das embarcações até o portão (ou gates) em terminais públicos e privados, nos portos públicos, áreas arrendadas, concessões ou delegações de responsabilidade da união, estado ou município, compreendendo o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, arrumação, recebimento e entrega no costado das embarcações, bem como conserto, etiquetagem, restauração de embalagens e remarcação de mercadorias em terra, loneamento e desloneamento e amarração e desamarração de navios e demais serviços correlato. II - estiva a atividade de movimentação de mercadorias no convés ou porões das embarcações principais ou auxiliares, de transporte de longo curso ou cabotagem, incluindo o transbordo, arrumação, peação e desapeação, conserto de carga, bem como o carregamento e a descarga quando realizados a bordo. III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, do local de estivagem nos porões, da procedência, do destino e do consignatário da mercadoria; a verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, conferencia de guias, conferência de lacre e a confecção do plano de carga; interpretação de documentação da mercadoria e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; podendo ser desenvolvido através de sistema informatizado com o uso, pelo conferente, de coletor esde dados ou outras modalidades de software e demais serviços correlatos. IV- conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição; V - Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e VI- bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos. § 2° A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados. § 3° O operador portuário, nas atividades a que alude o caput , não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974. § 4° As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais diferenciadas. Art. 119. O órgão de gestão de mão de obra: I - organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1° do art. 118; e II - organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos. § 1° A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra. § 2° O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. § 3° A inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extinguem- se por morte ou cancelamento. Art. 120. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Art. 121. A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. Parágrafo único. A negociação prevista no caput contemplará a garantia de renda mínima inserida no item 2 do Artigo 2 da Convenção n° 137 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.” Art. 122. É facultada aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de autorização a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Dê-se ao art. 101 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “Art. 101. Trabalhador portuário é aquele que, possuindo qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, desenvolve a sua atividade profissional no trabalho portuário, no porto público e privado. § 1° A qualificação profissional para o exercício do trabalho portuário deverá ser atestada por certificado expedido pelo OGMO.. § 2° A qualificação e a certificação profissional mencionada no § 1° deste artigo, em caso de necessidade, poderá ser atestada por outras entidades que comprovem a aplicação do mesmo conteúdo programático e carga horária não inferior aos utilizados pelo OGMO desde que autorizadas pela Federação Nacional dos Portuários – FNP ou pela Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias – FENCCOVIB e pela FNE Federação Nacional dos Estivadores. § 3° os atuais trabalhadores credenciados pelo OGMO são recepcionados com certificação junto a ANTAQ. § 4° O respectivo órgão de gestão de mão obra deverá manter um registro de todos os trabalhadores portuários com certificação profissional, nos termos desta lei. § 5° Os atuais integrantes do sistema portuário terão seus registros e habilitações recepcionados pelo respesctivo órgão de gestão de mão de obra, nos termos desta lei e, conforme previsto na convenção 137 da OIT, a todo trabalhador portuário inscrito nesse órgão gestor será assegurado um mínimo de período de emprego ou um mínimo de renda.”
Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II, do Título VI do Projeto de Lei 733/2025, renumerando-se os dispositivos subsequentes:
Inclua-se inciso V, §1º, ao Art.104, com a seguinte redação: “V - Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação;”
Incluir Parágrafo Único ao Art.51, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Exclua-se o Capítulo III, do Projeto Lei 733/2025. JUSTIFICATIVA O projeto autoriza que que empresas possam fornecer a mão de obra para o trabalho portuário, em concorrência com o OGMO. Copia o modelo português que permite que empresas concorram com o OGMO que tem sido alvo de críticas de diferentes setores. O OGMO tem a função de gerir a mão-de-obra portuária, atuando como um intermediário entre trabalhadores e operadores portuários. O modelo foi estabelecido para garantir que os trabalhadores portuários tenham acesso a contratos e direitos regulados, enquanto oferece aos operadores uma mão-de-obra qualificada e estável para a movimentação de cargas. O modelo português que abriu o mercado para que empresas privadas concorresse com o OGMO tem demonstrado que essa medida enfraquece as condições dos trabalhadores e precarizar a mão-de-obra. A substituição do OGMO por empresas privadas pode levar a contratos temporários ou menos seguros, já que as empresas podem priorizar a redução de custos, afetando diretamente a estabilidade dos trabalhadores portuários. O projeto não assegura a manutenção de benefícios historicamente conquistados, como melhores condições de trabalho, seguros e garantias mínimas que o OGMO, como entidade reguladora, proporcionava. Há justo receio com a redução dos padrões de segurança. A experiência acumulada e o controle do OGMO sobre a formação de trabalhadores são vista como uma garantia de práticas de segurança rigorosas. A introdução de concorrentes com menos foco na formação pode aumentar os riscos operacionais nos portos. Aliás, existem estudos no sentido que no modelo pretendido pelo projeto e praticado em Portugal, houve um aumento das doenças ocupacionais dos trabalhadores portuários, resultante da precarização de condições de trabalho. Por fim, não se admite que a prestação do trabalho avulso seja efetuada por empresas, esvaziando as funções e atribuições dos OGMOs. O trabalho portuário deve ser administrado e fornecido exclusivamente pelo OGMO.
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes praticados contra crianças e adolescentes, via redes sociais e plataformas digitais, por indivíduos, grupos ou organizações criminosas que os induz, estimula e recruta para o cometimento de violência contra outras pessoas ou a si próprios, especialmente no ambiente escolar
Requer a realização de Sessão Solene destinada a comemorar o Ano Internacional das Cooperativas e os 20 anos da UNICAFES (União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES).
Requer a realização de Sessão Solene no dia 03 de junho de 2025, no Plenário desta Casa, em homenagem “póstuma” a Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.
Requer a realização de Sessão Solene no dia 19 de agosto de 2025, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Nacional da Luta da População em Situação de Rua
Requer o registro, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, da FRENTE PARLAMENTAR MISTA DA VALORIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM NANISMO.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº PL 3191/2023
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 35 anos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 48 anos da Igreja Universal do Reino de Deus.
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 15 anos do Hospital do Subúrbio, em Salvador
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Requer seja transformada Sessão Plenária da Câmara dos Deputados em Comissão Geral para debater as recentes medidas tomadas pelo Presidente dos EUA, Donald Trump, contra o Brasil e sua democracia.
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Reconhece o Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, como a Capital da Fé do Brasil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de testes de visibilidade para roupas de banho infantis comercializadas no território nacional, com o objetivo de garantir maior segurança visual das crianças em ambientes aquáticos, e dá outras providênci.as
Sugere ao Poder Executivo a doação de imóveis residenciais não-operacionais do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Recurso contra a Apreciação Terminativa de Comissão do Projeto de Lei nº 2.658/2022.
Requer o Registro da Frente Parlamentar em Defesa da Educação para o Trânsito e Formação de Condutores de Veículos Automotores
Institui o Regime Especial de Partilha de Produção de Petróleo e Gás Natural na Margem Equatorial Brasileira, com destinação exclusiva dos recursos públicos à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável das regiões Norte e Nordeste.
Concede o título de Embaixador do Padre Cícero Romão Batista ao ex-Deputado Federal Roberto Pessoa.
Altera a Resolução nº 25, de 2021, da Câmara dos Deputados, para incluir a Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude no Conselho Deliberativo da Medalha Amigo da Primeira Infância.
Requer criação de Frente Parlamentar em Defesa do Futebol Amador.
Recurso contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 4432/2023 que “Dispões sobre a criação do Cadastro de Invasores de Propriedades e da outras previdências.”.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982.
Requer a apresentação de requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei 5.076, de 2025.
Recurso contra Arquivamento da Representação 22/2025, proposta contra o Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP)
Requer o registro da "Frente Parlamentar Mista do Serviço Exterior Brasileiro.
Sugere a regulamentação do uso do nome social pelos povos ciganos e pelos povos e comunidades tradicionais nas disposições do Decreto n° 8.727, de 2016, de modo a reforçar o respeito à cultura e à identidade dos integrantes destes grupos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares
Sugere ao Superior Tribunal Militar para que os oficiais Almir Garnier Santos, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, condenados a pena restritiva de liberdade superior a dois anos na Ação Penal nº 2.668, pela tentativa de golpe de Estado, sejam declarados indignos para o oficialato e, consequentemente, condenados à perda de suas respectivas patentes.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 462/2011, que “institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais”.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Instituição da Frente Parlamentar em defesa das Universidades Públicas.
Requer a criação e a instalação da “Frente Parlamentar Mista de Combate à Exploração Infantil no Marajó”.
Requer o registro da Frente Parlamentar em defesa dos profissionais do Sistema Socioeducativo
Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) que aprovou o Projeto de Lei n° 364, de 2019, que Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista de Fortalecimento das Instituições Nacionais em Defesa das Mulheres Policiais do Brasil.
Requer nos termos regimentais a criação da Frente Parlamentar da Influência Digital, no âmbito do Congresso Nacional (FRENID).
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista da Causa QESA.
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1639 de 2024.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Contra a apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei nº 4720, de 2016.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os planos de saúde. (“CPI DOS PLANOS DE SAÚDE”)
Requer o registro da Frente Parlamentar para o Fortalecimento da Indústria Ferroviária Brasileira
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista dos Reguladores do Sistema Financeiro Nacional.
Requer, nos termos regimentais, a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Economia Informal.
Requer o Registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Bancos Públicos.
Requer o registro da Frente Parlamentar Brasil – América Latina, Caribe e África perante a Mesa da Câmara Federal.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista pela valorização do Serviço Social.
Contra a decisão do Conselho de Ética, que concluiu pela não existência de justa causa para acolhimento da Representação nº 28/2023, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Deputado Abílio Brunini - PL/MT.
Contra a decisão do Conselho de Ética, que concluiu pela não existência de justa causa para acolhimento da Representação nº 26/2023, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o Deputado General Girão-PL/RN
Requer nos termos regimentais a criação da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional (FPESG).
Requer a criação institucional da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Requer urgência para o Projeto de Lei N. 2293/2024, que dispõe sobre a denominação do novo hospital universitário da Universidade Federal do Ceará como “Hospital Universitário Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues”
Recurso contra tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 2168/2021 que “Altera a Lei 12.651/2012, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal”.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Enfermagem, nos termos do Ato da Mesa n. 69, de 10 de novembro de 2005.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista de Saúde Bucal.
Requer a criação da Frente Parlamentar Brasil/ASEAN que tem por objetivo estreitar as relações entre os países membros da ASEAN, acelerar o crescimento econômico, progresso social e desenvolvimento cultural na região e promover a paz e a estabilidade através do respeito e justiça entre os países integrantes
Nos termos dos arts. 132, §2º, combinado com o art. 144, caput, ambos do RICD, apresento o presente recurso contra parecer terminativo de comissão ao Projeto de Lei nº 4511/2021 (Senado Federal - Donizeti Nogueira), que “Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural”.
Requer seja determinada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, com o seu arquivamento, em virtude da perda de oportunidade
Requer coatoria para a prejudicialidade do PL 2858/2022.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4183, de 2023, que “dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares”.
Requer ouvido o Plenário, votos de congratulações aos membros das forças Armadas que foram contra o golpe e defenderam a democracia e do estado democrático de direito em nosso país!
Requerimento de Criação da “Frente Parlamentar de Combate à Ludopatia e de Proteção de Crianças e Adolescentes contra os Riscos das Apostas e Jogos de Azar”
Requer inclusão na pauta do PRC 17/23 – Cria a Comissão Permanente de Pesca e Aquicultura.
Requer o apensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006.
Relatório de Atividades 2024.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa com Epilepsia.
Solicita constituição do Bloco Parlamentar com os Partidos PL, PT/PCdoB/PV, União, PP, MDB, PSD, Republicanos, Podemos/PSC, Cidadania, PSDB, PDT, PSB, PROS/SD, PTB-Patriota, Avante (Of.n. 5/2023 - Lid PT)
"Institui o dia nacional de defesa da democracia."
Cria a Comissão Permanente de Pesca e Aquicultura. Altera o art. 32, inciso I, alínea “a”, item 6, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei 21/2023.
“Requer o registro da Frente Parlamentar em defesa dos animais”
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 40 (quarenta) anos da emancipação do Município de Maracanaú no Estado do Ceará.
Requer a realização de Sessão Solene, em 15 de março de 2023, no Plenário da Câmara, em homenagem e memória da vereadora Marielle Franco.
Requer a criação institucional da FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE PORTOS E AEROPORTOS.
Requer a realização de Sessão Solene, em 08 de março de 2023, no Plenário da Câmara, em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 27 de fevereiro, em homenagem às trabalhadoras e trabalhadores de serviços gerais e de manutenção, que atuaram na limpeza e recuperação predial da Praça dos Três Poderes e das instalações do: Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, após os atos de depredação ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Regularização Fundiária, Desenvolvimento Habitacional e Desenvolvimento Urbano Sustentável – FPDUS.
Requer a realização de Sessão Solene no dia 17 de março de 2023, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Internacional do Contador de Histórias.
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração a Lei 14.519 sancionada em 05 de janeiro de 2023, que institui o DIA NACIONAL DAS TRADIÇÕES DAS RAIZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ. Sendo esse dia celebrado a cada 21 de março. Momento em que será lançado o selo dos Correios em alusão ao referido dia.
Requer a realização de Sessão Solene do Congresso Nacional, em homenagem aos 30 anos da Advocacia-Geral da União.
Requer a realização de sessão solene, em 23 de março de 2023, no plenário da Câmara dos Deputados, em comemoração ao Dia Internacional do Direito à Verdade.
FRENTE PARLAMENTAR PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - FREPER
Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para homenagear o Centenário da Escola de Samba Portela.
Requer o registro da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS.
Requer aprovação de Moção de Repúdio às declarações racistas e xenofóbicas proferidas pelo Vereador Sandro Fantinel, do Município de Caxias do Sul/RS, em sessão da Câmara Municipal.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 4º Festival Nacional da Juventude Rural.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em homenagem ao dia Mundial da Optometria.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Requer o registro da Frente Parlamentar dos Portos Nacionais e Transportes Aquaviários.
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia do arquiteto e urbanista e do 12º (décimo segundo) aniversário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as inconsistências da ordem de 20 bilhões de reais detectadas em lançamentos contábeis da empresa Americanas S.A realizados no exercício de 2022 e em exercícios anteriores.
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de março de 2023, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
Requer o registro da Frente Parlamentar Brasil-EUA.
Requer a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar esquemas de manipulação de resultados em partidas de futebol profissional no Brasil.
Nos Termos do Ato da Mesa nº 69, de 10/11/2005, solicito a Vossa Excelência o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Nordeste perante a Mesa da Câmara dos Deputados. Ainda em consonância com o referido Ato, informo que serei o representante da Frente perante a Casa. Por oportuno, encaminho em anexo, cópias do Estatuto da Frente, Ata de Fundação e Constituição e a lista dos parlamentares que assinaram o Termo de Adesão.
Solicita o registro da Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Programa Antártico Brasileiro.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Requer a criação institucional, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Produção Cultural e Entretenimento.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa Comercio Internacional e do Investimento – Frencomex.
Requer, nos termos regimentais, o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Fomento ao Empreendedorismo da Juventude.
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de Agosto de 2023, no Plenário desta Casa, em homenagem aos 125 anos do Club de Regatas Vasco da Gama e ao Centenário dos Camisas Negras.
Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Líder camponês Senhor Manoel da Conceição no Dia Nacional de Conscientização da Luta Camponesa.
Requer o registro da Frente Parlamentar para o Fortalecimento da COP-30 no Brasil.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa das APAES.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Educação.
Requer a criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA AMBIENTALISTA, que tem o compromisso de atuar, conjuntamente com a sociedade civil, no sentido de apoiar iniciativas governamentais e não-governamentais que visem alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores da Educação.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Duplicação da BR-423 em Pernambuco.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022). (CPI DAS PIRÂMIDES FINANCEIRAS)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Gestão e Revitalização do Rio São Francisco perante a Mesa da Câmara dos Deputados.
Requer o registro da Frente Parlamentar de apoio aos Conselhos Profissionais.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista do Novo Pacto Federativo em Defesa dos Municípios Brasileiros.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de utilitários de fabricação nacional pelas pessoas com deficiência quando indispensáveis para o exercício da sua atividade econômica.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa do Pantanal.
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Guardas Municipais do Rio de Janeiro.
Requer o registro, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CONECTIVIDADE RURAL.
Requer a criação institucional, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Profissional Nutricionista.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental.
Requer o registro da Frente Parlamentar para o Fortalecimento do Nordeste.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista “Pela Reestatização da Eletrobras”
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 70 anos da Petrobras, a se completar no dia 3 de outubro de 2023.
Requer registro da Frente Parlamentar da Mineração e Construção Civil
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista Para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica, nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 10/11/2005, para a 57ª Legislatura.
Requer o registro de Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Naval Brasileira, perante a Mesa da Câmara dos Deputados.
Requer o registro da Frente Parlamentar EM DEFESA DO SAMBA E VALORIZAÇÃO DO CARNAVAL BRASILEIRO perante a Mesa da Câmara Federal.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Nos termos regimentais e do disposto no Ato da Mesa nº 69/2005, requeiro a V.Exa. o registro da Frente Parlamentar Brasil-Coreia do Sul, instalada em de fevereiro de 2023, conforme Estatuto, composição e assinaturas de apoiamento que seguem em anexo, sob a minha presidência e responsabilidade.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista das profissões do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Requer o registro da Frente Parlamentar EM DEFESA DAS FAVELAS E RESPEITO À CIDADANIA DOS SEUS MORADORES.
Requer a criação, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar da Endometriose.
Requer o registro da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DAS RADIOS COMUNITÁRIAS.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Saberes Tradicionais e das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no SUS.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista por Cidadania e Direitos LGBTI+
Requer o registro institucional da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE, COM VISTA AO SEU DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO NO MARCO LEGAL perante a Mesa da Câmara dos Deputados, na 57ª Legislatura.
Requer a criação da Frente Parlamentar da Optometria.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Carnaúba, perante a Mesa da Câmara dos Deputados.
Requeiro nos termos do Ato da Mesa nº 69, de 10/11/2005, em conjunto com o art. 15, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o registro da Frente Parlamentar Mista Brasil-África com Participação Popular de Enfrentamento ao Racismo.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores por Aplicativo.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Combate às Drogas na 57ª Legislatura.
Requer o Registro da Frente Parlamentar Mista do Artesão e Apoio do Artesanato Brasileiro.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Público.
Requer o registro da Frente Parlamentar da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional, perante a Mesa da Câmara dos Deputados.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista BRASIL PORTUGAL.
Requer o registro da Frente Parlamentar EM DEFESA DA TARIFA ZERO - TRANSPORTE PÚBLICO, GRATÚITO E DE QUALIDADE.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Polícia Rodoviária Federal.
Requer registro da Frente Parlamentar Mista em Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU – ODS.
Requer o registro institucional, no âmbito da Câmara dos Deputados na 57ª legislatura, da criação da Frente Parlamentar Mista pela defesa do sistema de proteção social e valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ACS e ACE.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista do Sistema Único de Saúde - SUS
Requer o registro da FRENTE PARLAMENTAR DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Arte e Cultura Periférica.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto para regulamentar o artigo 5º-A da Lei n.º 8.662/1993, incluído pela Lei n.º 12.317/2010, e reconhecer a jornada de 30 horas aos servidores públicos federais do poder executivo, ocupantes de cargos privativos de Assistente Social.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselheiros Tutelares.
Requer a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Mercado Imobiliário.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Correios.
Requer o registro, perante à Mesa da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança.
Instituição da Frente Parlamentar Mista da Participação Social.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Apicultura e Meliponicultura.
Taxa de Sucesso em Plenário
Mede o alinhamento com a maioria do plenário: proporção de votações nominais em que o parlamentar votou no lado vencedor da deliberação.
Total de vitórias (268) dividido pelo total de votações direcionais registradas (338).
Taxa de Sucesso = (Vitórias no Plenário ÷ Votações Direcionais) × 100
Amostragem (338 votações): Contam apenas os votos Sim ou Não do parlamentar em votações nominais do plenário com resultado registrado.
• Vitórias (268): votou Sim em matéria aprovada ou Não em matéria rejeitada.
• Derrotas (70): votou no lado que perdeu a deliberação.
• Fora do cálculo (2): abstenções, obstruções e votos do presidente da sessão (Art. 17) não indicam lado e por isso não pontuam.
Votar com a maioria não é bom nem ruim por si só: parlamentares de oposição tendem a ter taxas menores.
268 vitórias e 70 derrotas em 338 votações nominais
Classificação baseada em alinhamento com a maioria do plenário. O parlamentar votou com os vencedores em 79.3% das deliberações.
Dados brutos de deliberações e votações nominais em plenário consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Sucesso em Plenário
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Top 3 Votações com Maior Isolamento no Plenário
Deliberações nominais em que a posição individual do parlamentar registrou menor convergência com a ampla maioria.
Votações no Plenário da Câmara dos Deputados
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou no lado vencedor (vitórias) ou no lado vencido (derrotas):
Alinhamento com o Governo
Mede o grau de alinhamento com o Poder Executivo, calculando a proporção de vezes em que o parlamentar votou a favor da orientação formal emitida pela liderança do Governo.
Total de votos a favor do governo (249) dividido pelo total de votações com orientação do Governo (257). Base: 257 orientações de 340 presenças.
Governismo = (Votos a Favor do Governo ÷ Votações com Orientação do Governo) × 100
Amostragem com Orientação do Governo (257 votações): deliberações nominais em que a liderança do Governo Federal orientou voto expresso.
• A favor (249): votos que seguiram a orientação do Governo.
• Contra (8): votos contrários à orientação do Governo.
• Sem orientação (83): votações em que o Governo não orientou, fora do cálculo.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
249 votos a favor e 8 contra em 257 votações orientadas pelo governo
Classificação baseada em alinhamento com a bancada do Governo Federal na Câmara dos Deputados. Concordância de 96.9% nas matérias com orientação oficial.
Dados brutos de votações nominais e orientações oficiais da liderança do Governo consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Governismo
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos de Alinhamento com o Executivo
249 votos alinhados à liderança do governo.
8 votos divergentes da bancada governista.
De 340 votações totais com presença.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Governo Federal
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou a favor ou contra a orientação formal da liderança do governo: