A Deputada afirmou ter sido ofendida por fala atribuída ao Deputado Pedro Uczai e pediu registro de misoginia, além de rebater críticas à sua posição. Também atacou declarações do Presidente da República sobre violência contra a mulher, associando o Governo Lula ao aumento dos feminicídios. Ademais, criticou a linguagem de gênero adotada pelo Governo e a escolha de uma pessoa trans para presidir a Comissão da Mulher, que considerou um retrocesso. Por fim, defendeu a aplicação da lei da misoginia.
Carla Dickson
Nome civil: HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA
Posições em Rankings da Câmara
Desempenho relativo do parlamentar em escala nacional e estadual
Clique nos cartões para auditar as notas fiscais e relatórios.
Esta aba é reservada para que o parlamentar ou sua assessoria oficial registre um lema, compromisso público ou frase personalizada de apresentação aos cidadãos.
“Aguardando frase ou declaração personalizada do parlamentar...”
Canal aberto para pronunciamento institucional e interação direta com a plataforma.Cota parlamentar para exercício do mandato em Brasília e no estado.
Gastos Mensais (CEAP)
Mede a média de gastos mensais na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) comparada aos 513 deputados em efetivo exercício do mandato.
Soma de despesas reembolsadas pelo gabinete dividida pelo total de meses em exercício. Base: 12 meses avaliados.
Média Mensal = Despesas Totais Acumuladas ÷ Meses Ativos
Amostragem (12 meses em atividade): Média apurada dividindo os reembolsos da Cota Parlamentar (CEAP) pelos meses de exercício no mandato.
• Total Acumulado: R$ 890.431,90 reembolsados no período avaliado.
• Comparativo Nacional: Média dos 513 deputados é de R$ 92.613,51/mês.
A cota mensal varia por estado para cobrir custos de passagens aéreas e deslocamento até Brasília.
total acumulado: R$ 890.431,90
Classificação estatística baseada no Z-Score (-0.32σ) em relação à média da Câmara (R$ 92.613,51/mês). Faixas: Acima da Média (> +0,5σ), Na Média (±0,5σ) e Abaixo da Média (< -0,5σ).
Comprovantes fiscais e notas de ressarcimento publicados pelo portal de transparência da Câmara.
Acessar base pública oficialCálculo estatístico paramétrico confrontando a média individual contra os 513 parlamentares.
Preview do Ranking Nacional de Gastos
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Rebeldia Partidária
Mede a taxa de independência calculando a proporção de vezes em que o voto do deputado contrariou a orientação formal emitida pela liderança do seu partido ou bloco partidário.
Total de votos contrários ao partido dividido pelo total de votações nominais com orientação formal emitida. Base: 148 votações orientadas de 432 registradas.
Rebeldia = (Votos Contrários ao Partido ÷ Votos Orientados) × 100
Amostragem com Orientação (148 votações): Durante o mandato auditado, a bancada do partido emitiu recomendação formal expressa de voto em 148 deliberações nominais.
• Divergências (33 votos): O parlamentar contrariou a recomendação em 33 matérias (22.3% de taxa de divergência), acompanhando a bancada em 115 ocasiões (77.7% de fidelidade).
• Bancada Liberada (284 deliberações): Nas outras deliberações do mandato, a bancada liberou o voto (sem orientação oficial), não pontuando no cálculo por ausência de comando formal.
33 votos divergentes em 148 votações orientadas pela bancada (77.7% de fidelidade)
Classificação baseada nas deliberações oficiais da Câmara. Fidelidade de 77.7% com a bancada partidária.
Registros nominais auditáveis das deliberações do plenário Ulysses Guimarães.
Acessar base pública oficialProcessamento analítico agregando votos nominais e orientações de bancadas e blocos partidários.
Preview do Ranking Nacional de Rebeldia
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos da Amostragem
33 votos divergentes da bancada.
115 votos em consonância com o partido.
De 432 votações totais com presença em plenário.
Posição auditada calculada contra as 513 cadeiras da Câmara Federal.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Bancada
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar divergiu da bancada ou votou alinhado à orientação da liderança:
Discursos na Tribuna
Contabiliza o volume total de pronunciamentos oficiais do parlamentar no plenário da Câmara dos Deputados e identifica a distribuição proporcional dos temas abordados em seus discursos.
Extraímos as transcrições oficiais do Departamento de Taquigrafia da Câmara e agrupamos os assuntos por similaridade semântica (embeddings neurais BERTimbau e ponderação c-TF-IDF via BERTopic), associando cada discurso aos seus respectivos eixos temáticos legislativos.
Total de Discursos = Soma de pronunciamentos oficiais registrados em plenário na legislatura
Amostragem de Pronunciamentos (46 discursos): intervenções e falas oficiais registradas em plenário pelo Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
• Diversidade temática: 43 eixos temáticos identificados.
• Pauta prioritária: Saúde Infantil e Autismo (10 menções).
• Média da Câmara: 21.1 discursos por parlamentar.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
Proferiu 46 pronunciamentos oficiais em plenário, com foco prioritário em Saúde Infantil e Autismo.
Posição #90 Nacional • 46 discursos registrados (média da Câmara: 21.1 discursos).
Transcrições oficiais, sumários e indexação de discursos em plenário disponibilizados pela Câmara dos Deputados.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Discursos
Comparativo imediato de pronunciamentos entre os deputados federais
Pauta Prioritária na Tribuna
Assunto de maior recorrência nos pronunciamentos oficiais do parlamentar
Saúde Infantil e Autismo
Temas Abordados nos Discursos
Distribuição proporcional dos eixos temáticos identificados nos pronunciamentos em plenário.
Últimos Pronunciamentos em Plenário
A Deputada agradeceu os votos recebidos e reafirmou a continuidade da atuação em defesa das famílias atípicas, com foco na Casa da Mãe Atípica, no auxílio à mãe atípica, no MEI Atípico e na carteira nacional do cuidador familiar. Além disso, criticou o Governo Lula e o Governo Fátima por não oferecerem apoio efetivo, por cortes no BPC, veto a benefícios e ausência de centros de tratamento para TEA. Por fim, associou o debate a pautas de valores e pediu mobilização de cristãos, evangélicos e católicos contra o PT e o Presidente Lula.
A Deputada alertou para a Medida Provisória nº 1.369, de 2026, que busca acelerar a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas prevê a retomada de reavaliações. Além disso, criticou a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pessoas com autismo e afirmou que mais de 317 mil famílias atípicas tiveram o benefício cortado.
A Deputada criticou a assistência governamental às mães atípicas e defendeu maior apoio financeiro e psicológico às famílias de pessoas com autismo, TDAH e TOD. Nesse contexto, comemorou a aprovação do Projeto de Lei nº 1.520, de 2025, que institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, apontou dificuldades de acesso ao Programa do Leite no Rio Grande do Norte e cobrou políticas de inclusão de adultos autistas no mercado de trabalho. Por fim, elogiou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, e manifestou preocupação com a segurança do magistrado.
A Deputada defendeu a aprovação urgente do Projeto de Lei nº 1.520, de 2025, o chamado PL AMA, que concede auxílio financeiro e apoio psicossocial para mães atípicas, independentemente do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Além disso, enalteceu o trabalho do Instituto Dente de Leão, em Curitiba (PR), e afirmou que famílias com crianças neurodivergentes enfrentam perda de trabalho, sobrecarga emocional e falta de atendimento adequado. Por fim, cobrou sensibilidade da Presidência da Câmara e apoio para a votação da urgência e do mérito da proposta.
A Deputada lamentou o atentado ocorrido em Mossoró (RN) contra o Vereador Cabo Deyvison, durante transmissão ao vivo em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que resultou na morte do assessor Alyson Dyego de Oliveira Morais. Afirmou que o episódio refletiu o avanço da criminalidade no Rio Grande do Norte, mencionando o uso de fuzil 5.56 e de carro blindado pelos autores do crime. Além disso, criticou a atuação do Governo Estadual na área de segurança pública, associou o caso ao aumento da violência no Estado e cobrou a adoção de políticas públicas voltadas à proteção da população. Por fim, manifestou solidariedade ao Vereador, aos familiares da vítima e aos moradores de Mossoró.
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.520, de 2025, que institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), argumentando que famílias responsáveis por pessoas com deficiência, especialmente mães de crianças com autismo ou deficiência severa, enfrentam dificuldades econômicas, sociais e emocionais significativas. Além disso, afirmou que muitas dessas mulheres precisam abandonar o trabalho para dedicar-se integralmente aos cuidados dos filhos, frequentemente assumindo essa responsabilidade sozinhas. Na continuidade, criticou a insuficiência de políticas públicas voltadas ao atendimento dessas famílias, mencionando obstáculos relacionados ao acesso a benefícios sociais, terapias, laudos e serviços de apoio. Por fim, apelou pela aprovação da urgência e do mérito da proposta, destacando que o projeto prevê apoio financeiro e psicológico às mães atípicas e conclamando famílias e apoiadores da causa a mobilizarem-se em favor da matéria.
A Deputada criticou o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, administrado por Fátima Bezerra, citando pesquisa de opinião e episódios relacionados à segurança pública e à saúde. Também mencionou o cenário político nacional e apontou gastos em viagens internacionais atribuídos ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Primeira-Dama Rosângela da Silva. Citou ainda investigações envolvendo recursos de campanhas e decisões na Polícia Federal. Fez referência ao Senador Flávio Bolsonaro e contestou posicionamentos políticos de parlamentares, defendendo alinhamento à Direita e cobrando coerência na atuação política.
A Deputada solicitou à Presidência que incluísse na pauta o Projeto de Lei Complementar nº185, de 2024, que regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal. Em seguida, ressaltou a importância da medida para assegurar melhores condições à classe em todo o País. Ao final, registrou reconhecimento à atuação da entidade representativa e dos trabalhadores da área.
A Deputada discursou na Comissão Geral sobre o feminicídio e afirmou que o Brasil vive um momento crítico, com aumento dos assassinatos de mulheres, defendendo a efetiva implementação e fiscalização das leis já existentes. Ressaltou a importância da destinação de recursos para políticas públicas e destacou a instalação da Casa da Mulher Brasileira em Mossoró (RN) com recursos de emenda parlamentar de sua autoria. Ademais, sustentou que a empregabilidade constitui fator essencial para romper o ciclo de violência, ao possibilitar autonomia financeira às vítimas. Por fim, enfatizou a necessidade de ampliar oportunidades de trabalho como medida concreta para prevenir o feminicídio.
A Deputada manifestou críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu prisão domiciliar ao ex-Deputado Chiquinho Brazão, um dos mandantes do assassinato da Vereadora Marielle Franco. Em seguida, questionou a medida no contexto do mês de combate à violência contra a mulher e apontou uma incoerência na reação de setores políticos e movimentos sociais. Comparou o caso com a situação do ex-Presidente Jair Bolsonaro, mencionando diferenças de tratamento no sistema de Justiça. Argumentou ainda que decisões dessa natureza geravam percepção de desigualdade e cobrou critérios mais claros e uniformes na aplicação de medidas judiciais.
A Deputada criticou a decisão da Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, de permanecer no cargo e desistir da disputa ao Senado, associando a escolha a dificuldades na gestão estadual. Apontou desequilíbrio fiscal, atrasos de pagamentos a empresas contratadas e impactos na segurança pública, com risco de suspensão do monitoramento eletrônico. Também mencionou problemas na saúde, com falhas estruturais e falta de insumos; e na educação, destacando baixos indicadores e evasão escolar. Ao concluir, cobrou providências para cumprimento de compromissos administrativos e melhoria dos serviços públicos, afirmando que a população enfrentava prejuízos diante do cenário apresentado.
A Deputada criticou a realização do carnaval de 2026, associando o evento a abusos de poder político e econômico e informando ter acionado a Procuradoria-Geral Eleitoral sobre o caso. Também questionou gastos do Governo Federal, mencionando despesas com cartão corporativo, viagens da Primeira-Dama e a imposição de sigilo sobre informações. Apontou ainda problemas na área da saúde, como descarte de vacinas, aumento de doenças e negativa de imunizantes, além de criticar posicionamentos do Governo em relação à ciência e à comunidade evangélica, manifestando oposição às ações que atribui à gestão federal.
A Deputada criticou o Presidente Lula, afirmando haver uma suposta tentativa de aproximação política com igrejas evangélicas e fazendo comparações com regimes comunistas, como o da Coreia do Norte. Alertou para riscos que o cristianismo enfrentaria diante do comunismo, dirigindo-se especialmente à comunidade evangélica.
A Deputada se apresentou como evangélica e afirmou que seus princípios eram baseados na Bíblia. Em seguida, criticou declarações atribuídas ao Presidente Lula sobre a atuação política junto a igrejas evangélicas e disse ter se sentido ofendida, argumentando que evangélicos não deveriam ser tratados como base eleitoral dependente de benefícios sociais. Defendeu que fiéis contribuem com impostos e desempenham papel social por meio de ações de acolhimento, combate às drogas e apoio a comunidades terapêuticas. Também reiterou posição contrária ao aborto e acusou o Governo de apoiar pautas que, segundo ela, contrariavam valores cristãos. Ao tratar do contexto eleitoral, usou referência bíblica para criticar a troca de voto por vantagens materiais, citando o exemplo de Esaú e Jacó. Por fim, afirmou que haveria incompatibilidade entre ser evangélico e se identificar com a esquerda, encerrando com tom de denúncia política e religiosa.
A Deputada atribuiu problemas econômicos e administrativos ao Governo Federal, apresentou questionamentos sobre políticas públicas, segurança e programas sociais e citou dificuldades enfrentadas por produtores de leite e pescadores sem acesso ao auxílio-defeso. Mencionou dados sobre feminicídio e cobrou ações governamentais mais amplas. Também abordou a proposta de criação de CPMI relacionada ao Banco Master e defendeu investigações sobre possíveis irregularidades.
A Deputada relatou seu encontro com agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, destacando a importância dessa categoria para o SUS, e pediu ao Presidente Hugo Motta que coloque em votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, que concede aposentadoria especial a esses profissionais. Lembrou sua atuação anterior na luta pelo piso salarial da categoria e afirmou que a aprovação do projeto, já avalizado pelo Senado, seria um importante “presente de Natal” para os trabalhadores, reforçando seu reconhecimento aos agentes de todo o Brasil, especialmente aos do Rio Grande do Norte.
A Deputada celebrou a aprovação, no Senado, do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, que garante aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, destacando a importância dessa categoria para o SUS. No entanto, afirmou que a comemoração veio acompanhada de angústia porque o Presidente Lula já teria anunciado que acionaria o Supremo Tribunal Federal contra o benefício. Por fim, criticou o Governo por retirar direitos dos trabalhadores enquanto gasta recursos com prioridades inadequadas.
A Deputada expressou preocupação com o que considerou um precedente perigoso aberto após a prisão do ex-Presidente Bolsonaro. Afirmou que o Ministro Alexandre de Moraes teria tratado uma vigília religiosa como ato criminoso, o que, em sua visão, ameaça a liberdade de culto, reunião e manifestações pacíficas. Manifestou ainda solidariedade à família Bolsonaro, especialmente a Michelle Bolsonaro, e advertiu que a decisão do Supremo Tribunal Federal poderia levar à criminalização de práticas religiosas. Concluiu dizendo que continuará defendendo a participação dos cristãos na política e alertou que o episódio representa um risco de censura futura dentro das igrejas e nas ruas.
A Deputada afirmou que a realização da COP 30, organizada pelo Governo Lula, resultou em prejuízo ambiental, desperdício de recursos e baixa presença internacional. Também disse que houve devastação na Amazônia, uso de iates movidos a diesel e leilões de poços de petróleo antes do evento. Ademais, criticou a ausência de posicionamento de ambientalistas e artistas e defendeu a CPMI para apurar gastos da conferência. Além disso, relatou denúncias de fraudes em empréstimos consignados, atingindo aposentados e até crianças, e responsabilizou integrantes do Governo. Concluiu com críticas políticas e eleitorais, mencionando o processo de cassação da Vereadora Brisa, de Natal.
A Deputada manifestou solidariedade às famílias das vítimas da operação policial no Rio de Janeiro, especialmente aos quatro policiais mortos, a quem chamou de “heróis”. Elogiou a ação das forças de segurança e criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que a medida protege a população das favelas dos policiais, mas não dos traficantes, o que teria fortalecido as facções criminosas. Além disso, classificou a situação do Rio como “digna de terrorismo internacional” e acusou o Governo Lula de permitir o avanço do narcotráfico, afirmando que o país estaria se tornando “uma federação de narcoestados”. Também acusou o STF de agir com parcialidade e de proteger aliados do Presidente. Também criticou a realização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), em Belém (PA), alegando que o evento ignora a devastação ambiental e a perfuração de poços de petróleo na Amazônia. Por fim, repudiou a Medida Provisória nº 1.304, de 2025, que altera disposições sobre a Política Energética Nacional, criando, segundo ela, barreiras a investimentos em energia solar e prejudicando o setor elétrico.
A Deputada elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre ações direcionadas a ampliar os serviços de mamografia e de exames de triagem.
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre ações direcionadas a ampliar os serviços de mamografia e de exames de triagem.
A Deputada elogiou a aprovação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre ações direcionadas a ampliar os serviços de mamografia e exames de triagem. Destacou que a proposta busca facilitar o diagnóstico dos dois tipos de câncer que mais causam mortes entre mulheres no Brasil e ressaltou a importância de políticas públicas voltadas à prevenção. Afirmou que a medida representa um avanço na proteção e no cuidado com a saúde da mulher brasileira, especialmente durante o Outubro Rosa.
A Deputada lamentou o agravamento da crise no Rio Grande do Norte (RN), criticando os Governos Estadual e Federal do Partido dos Trabalhadores (PT), por não resolverem o problema da seca, que levou 65 Municípios a decretarem estado de emergência. Além disso, condenou a precariedade da educação, destacando que o Estado ocupa o último lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), e apontou o colapso da saúde pública, com hospitais superlotados, falta de remédios, greve de servidores e aumento da dengue. Repudiou ainda a declaração do Presidente Lula de que traficantes são vítimas dos usuários, acusando-o de conivência com facções criminosas. Por fim, comparou a política de Lula à do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a quem elogiou pela firmeza na defesa da segurança pública.
A Deputada criticou o Ministro Luís Roberto Barroso por, em seu último ato no Supremo Tribunal Federal (STF), votar a favor da descriminalização do aborto, afirmando que tal posição representa um “legado de morte” e agradecendo a entidades religiosas pela mobilização contrária à medida. Relembrou ainda que a legislação brasileira só permite o aborto em casos de risco de morte da mãe, inviabilidade do feto ou estupro. Ademais, denunciou que o Governo do Rio Grande do Norte está orientando alunos da rede pública em tempo integral a almoçarem em casa por falta de merenda escolar, enquanto destina recursos para festas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ao final, condenou o descaso da Governadora com as crianças.
A Deputada manifestou contentamento pela aprovação da emenda parlamentar ao Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, o Marco Legal da Primeira Infância, que reconheceu o início da vida no ventre materno e fortaleceu os direitos do nascituro. Destacou que essa decisão representou um avanço contra a geração abortista e as diferentes narrativas distorcidas dos partidos de Esquerda. Ainda, enfatizou a necessidade de reafirmar conceitos como maternidade, infância, família e vida, diante das disputas ideológicas atuais. Por fim, em referência ao Dia do Professor, parabenizou os profissionais que conduzem os alunos à cidadania, mas criticou a parte do magistério das instituições públicas, especialmente universidades e institutos federais, que é militante e doutrinadora de viés esquerdista.
A Deputada manifestou solidariedade a Israel e repúdio ao ataque do Hamas ocorrido em 7 de outubro de 2025, criticando professores que celebraram o episódio. Afirmou que há doutrinação ideológica nas universidades e alertou para o avanço do discurso de ódio no ambiente acadêmico. Em seguida, comentou a crise humanitária em Gaza, responsabilizando o Hamas pelo sofrimento da população local. No campo nacional, condenou o aumento de impostos e a Medida Provisória nº 1.303, de 2025, questionando a coerência do Governo na taxação dos super-ricos. Encerrando, declarou apoio a Israel e defendeu um Brasil com menor carga tributária.
A Deputada denunciou a demora do Governo do Rio Grande do Norte, sob gestão da Governadora Fátima Bezerra, em ceder terreno para a construção de um centro de referência para crianças atípicas em Natal (RN). Afirmou que uma emenda de R$ 1,4 milhão de 2021 foi perdida porque o Estado demorou mais de um ano e meio para assinar a cessão, levando o Ministério da Saúde a retirar o recurso empenhado. Concluiu acusando o Governo Estadual de falta de sensibilidade com as famílias e desrespeito ao trabalho parlamentar.
A Deputada destacou que o País atravessava um período delicado, em que a corrupção voltou a figurar como uma das maiores preocupações da população, citando pesquisa da Ipsos que mostrou que 38% dos brasileiros apontaram esse problema como central. Atribuiu a retomada desse cenário à volta do PT ao poder, relacionando-o a escândalos recentes, como o desvio de dinheiro dos aposentados do INSS. Ademais, criticou a política internacional do Governo Federal por se alinhar a regimes autoritários e romper relações com democracias, citando a postura adotada em relação ao conflito em Gaza e a Israel. Ainda, defendeu a criação da Frente Parlamentar Brasil-Israel, pedindo adesão de colegas para alcançar o número necessário de assinaturas. Por fim, convocou a população para participar de uma caminhada pela anistia (Projeto de Lei nº 2.162, de 2023) em 7 de outubro, em Brasília.
- PL
- — Projeto de Lei: cria ou altera uma lei comum.
- PLP
- — Projeto de Lei Complementar: regulamenta pontos da Constituição; exige maioria absoluta (257 votos).
- PEC
- — Proposta de Emenda à Constituição: muda a Constituição; exige 3/5 (308 votos) em dois turnos.
- PDL
- — Projeto de Decreto Legislativo: decide temas exclusivos do Congresso, como sustar atos do Executivo.
- PRC
- — Projeto de Resolução: trata de assuntos internos da Câmara, como o Regimento.
- REQ
- — Requerimento: pedido formal, como audiência pública, urgência ou convite a autoridades.
- RIC
- — Requerimento de Informação: pergunta oficial a um ministro, que é obrigado a responder.
- INC
- — Indicação: sugestão a outro Poder para que tome alguma medida.
- EMC / EMP
- — Emendas: propostas de alteração a um projeto já em tramitação.
Quantidade não mede qualidade: um único PL aprovado pode ter mais impacto que dezenas de requerimentos.
Proposições de Autoria do Parlamentar
Selecione o tipo de matéria para filtrar os rankings comparativos, estatísticas e matérias em tramitação:
Preview do Ranking de Proposições de Autoria
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Requer a realização de audiência pública para debater a importância do “Abril Marrom” com foco na prevenção, combate e reabilitação das diversas formas de cegueira, especialmente a retinopatia diabética
Requer a realização de Audiências Públicas para debater o PL 4997/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras
Requer seja consignado o repúdio à decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, sob os argumentos de "vínculo afetivo consensual" e "formação de núcleo familiar", bem como repúdio às declarações do desembargador relator do caso.
Requer o envio de Moção de Aplauso à médica pesquisadora Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, em reconhecimento à relevante contribuição científica no desenvolvimento de proteína capaz de promover avanços significativos na reabilitação de pacientes tetraplégicos.
Requer, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, informações acerca do descarte de vacinas, medicamentos e insumos ocorrido no exercício de 2025
Solicita a criação de Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) para analisar a questão do tráfico internacional de seres humanos e seus desdobramentos.
Requer, nos termos regimentais, a realização de Seminários Regionais da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 3080/2020 nos municípios de Natal, Mossoró, Caicó e São Miguel do Oeste, no Rio Grande do Norte
Requer o envio de ofício da Comissão de Turismo ao Ministério do Turismo para incluir, no calendário oficial de eventos daquela pasta, o Festival de Inverno de Serra de São Bento, realizado no município de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte
Requer o envio de ofício da Comissão de Turismo ao Ministério do Turismo para incluir, no calendário oficial de eventos daquela pasta, o São João do Grude em Nós, realizado no município de Extremoz, Estado do Rio Grande do Norte
Requer o envio de Indicação ao Ministério do Turismo solicitando a inclusão do evento Mar de Fé, realizado no município de Extremoz/RN, no Calendário Nacional de Eventos Turísticos.
Requer Moção de Aplauso e Louvor à Pastora Helena Raquel, em razão de manifestação pública em defesa da vida e do enfrentamento à violência
Requer aditamento ao Requerimento nº 122/2026 CSAUDE, para que sejam incluídos convidados na audiência pública.
Solicita a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. Wellington César Lima e Silva, a fim de prestar esclarecimentos sobre a atuação da Polícia Federal em cooperação internacional envolvendo o monitoramento de cidadão brasileiro em território dos Estados Unidos.
Requer a convocação do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, para prestar esclarecimentos perante a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) sobre a crise diplomática com os Estados Unidos da América e a expulsão de delegado da Polícia Federal do território norte-americano.
Requer a realização de audiência pública para debater a atenção integral às pessoas com baixa visão no Brasil.
Requer a realização de audiência pública para debater a campanha Maio Verde e o fortalecimento das políticas públicas de prevenção da cegueira no Brasil.
Requer a realização de Visita Técnica ao Arquipélago de Marajó, Estado do Pará, para fins de fiscalização e diagnóstico no âmbito do Grupo de Trabalho para o Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Seres Humanos.
Requer a realização de audiência pública no âmbito do Grupo de Trabalho destinado ao enfrentamento do tráfico internacional de seres humanos, com o tema: Assistência consular e proteção de brasileiros no exterior - acolhimento e políticas de proteção às vítimas".
Requer a realização de audiência pública no âmbito do Grupo de Trabalho destinado ao enfrentamento do tráfico internacional de seres humanos, com o tema: Novas dinâmicas de aliciamento - tecnologia e redes de tráfico e a cooperação internacional na repressão transfronteiriça"..
Solicita seja encaminhado Requerimento de Informação ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, a fim de prestar informações sobre o contrabando de migrantes haitianos para o Brasil.
Solicita seja encaminhado Requerimento de Informação ao Ministro do Trabalho e Emprego, a fim de prestar informações sobre as fiscalizações realizadas pela equipe de auditores fiscais na sede da montadora chinesa Build Your Dreams - BYD, na cidade de Camaçari, no estado da Bahia.
Solicita ao Tribunal de Contas da União informações acerca da utilização de residências oficiais do Brasil no exterior, diante de notícias sobre hospedagem de autoridades e particulares, como a primeira-dama Rosângela da Silva e o ator Fábio Porchat, bem como da negativa de divulgação da lista de hóspedes, a despeito de elevados gastos públicos com tais estruturas.
Solicita a constituição de missão oficial conjunta com a Comissão de Minas e Energia, à República Bolivariana da Venezuela, com o objetivo de promover encontros bilaterais com autoridades do Poder Legislativo e com representantes do Poder Executivo venezuelano, para tratar sobre comércio bilateral, integração energética (Sistema Hidroelétrico de Guri) e cooperação regional na Amazônia.
Requer informações ao Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores acerca da utilização de residências oficiais do Brasil no exterior, diante de notícias sobre hospedagem de autoridades e particulares, como a primeira-dama Rosângela da Silva e o ator Fábio Porchat, bem como da negativa de divulgação da lista de hóspedes, a despeito de elevados gastos públicos com tais estruturas.
Requer a aprovação de Moção de Repúdio à descaracterização simbólica da identidade nacional em camisetas oficiais da Seleção Brasileira de Futebol, especialmente no tocante à inserção da expressão “Brasa” em uniformes desenvolvidos para a Copa do Mundo de 2026.
Institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.
Nos termos do art. 117, XIX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a aprovação de Moção de Louvor e Aplausos à Associação Médica do Rio Grande do Norte – AMRN, em reconhecimento à celebração de seus 95 anos de fundação e à relevante contribuição prestada à medicina, à valorização da classe médica e ao fortalecimento da saúde no Estado do Rio Grande do Norte.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes Dolorosas Crônicas Invisibilizadas, estabelece diretrizes para o cuidado integral baseado em evidências científicas e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Vitiligo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para o cuidado integral, a prevenção da discriminação e a promoção da dignidade da pessoa humana, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento, a proteção e a promoção dos direitos das pessoas neurodivergentes, estabelece princípios, diretrizes e garantias para a efetivação da igualdade material, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fortalecimento da efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente, institui mecanismos estruturantes de garantia da prioridade absoluta, aperfeiçoa a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assegura proteção específica às crianças e adolescentes neurodivergentes e dá outras providências
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Autoriza, em caráter excepcional e educativo, a conversão do pagamento de multa de trânsito por infrações de natureza leve ou média em medida administrativa educativa de caráter social, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para a prevenção da sexualização precoce de crianças e adolescentes em ambientes educacionais, culturais, publicitários e institucionais, e dá outras providências.
Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.
Estabelece diretrizes gerais para o reconhecimento das corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde e do esporte, vedando a instituição de taxas de natureza arrecadatória incompatíveis com essa finalidade.
Dispõe sobre critérios jurídicos para a consideração qualificada da declaração de junta médica oficial ou judicialmente designada na análise da concessão de prisão domiciliar por razões de saúde, em qualquer fase da persecução penal ou da execução da pena, em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil
Manifesta Moção de Repúdio ao Governo Federal e ao Ministério das Relações Exteriores em razão da abstenção do Estado Brasileiro perante a Organização das Nações Unidas (ONU) na votação referente à repatriação de crianças ucranianas transferidas para o território russo.
Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismo de alerta ativo, denominado ÁGALAN, voltado à localização de crianças e adolescentes desaparecidos
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia – Mercosul.
Dispõe sobre normas gerais de natureza civil e administrativa para a prevenção e repressão da usurpação epistêmica em processos de avaliação por pares, institui o Glossário Científico de Editoração e Avaliação Acadêmica e dá outras providências
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a correspondência entre o período de paralisação obrigatória da atividade pesqueira e a duração do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, instituir o Cadastro Nacional de Pescadores e Marisqueiras e estabelecer sanções por fraude contra programas governamentais
Requer a inclusão de coautoria do Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN) no Projeto de Lei nº 806/2026.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2313/2025.
Requer urgência, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para a tramitação do Projeto de Lei nº 1520/2025, que Institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Moção de Repúdio à indicação da Deputada Erika Hilton à Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no sistema de ensino público e privado de todo o território nacional
Altera a Lei nº 9.394, de 1996, tornando obrigatória a inclusão, no currículo escolar, de conteúdos voltados à lembrança do Holocausto, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos e da não discriminação
Estabelece a Política Nacional de Atenção e Apoio à Mãe Atípica, institui incentivos ao cuidado compartilhado e à valorização da experiência da maternidade atípica no mercado de trabalho.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP 185/2024, que “Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal”
Requer a inclusão de coautoria dos deputados subscritores ao Processo nº 46, de 2026, referente à denúncia por crime de responsabilidade, com pedido de impeachment do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Sugere ao Ministério do Turismo a inclusão da Festa de Emancipação Política de Alto do Rodrigues/RN no Calendário Nacional de Eventos Turísticos.
Dispõe sobre o atendimento prioritário às mães atípicas e aos responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande cuidado permanente.
Requer informações ao Senhor Ministro de Estado da Saúde acerca da avaliação e eventual incorporação de novas tecnologias terapêuticas para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Institui a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA), estabelece direitos, diretrizes de proteção social, mecanismos de identificação e apoio às pessoas responsáveis pelo cuidado permanente de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras, condições incapacitantes ou outras situações que demandem apoio continuado, cria o Cadastro Nacional dos Cuidadores Familiares Atípicos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Educação para a Integridade e Promoção da Cidadania.
Institui a modalidade de Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico), destinada a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e seus cuidadores, e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Institui o Estatuto Nacional dos Guias de Turismo, cria o Sistema Federal de Fiscalização da Profissão de Guia de Turismo – SIFGT, o Conselho Federal dos Guias de Turismo – CFGT e os Conselhos Regionais dos Guias de Turismo – CRGT, dispõe sobre o exercício da profissão de Guia de Turismo, altera a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas.
Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.
Reconhece a tradição histórica, cultural, educacional e comunitária da Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e estabelece diretrizes para sua preservação, observado o princípio da laicidade do Estado.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar hipótese excepcional de limitação da arrecadação coletiva de direitos patrimoniais de autor em eventos religiosos gratuitos de interesse comunitário, preservando os direitos morais do autor e observando os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da proporcionalidade e da função social da propriedade intelectual.
Institui a Política Nacional de Educação para a Integridade e Promoção da Cidadania.
Institui a Política Nacional de Proteção ao Viajante Brasileiro, Prevenção Digital e Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas, cria instrumentos de prevenção, proteção, assistência e cooperação internacional, e dá outras providências.
Institui o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, estabelece normas gerais para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes, cria a Política Nacional da Neurodiversidade, institui o Sistema Nacional da Neurodiversidade – SINANEURO e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia da efetividade do reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, assegurando o acesso das pessoas com visão monocular aos direitos, benefícios, incentivos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável.
Requer o registro de coautoria ao PL 1520/25 de minha autoria, que “Institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados pela prática do crime de feminicídio
Requer a inclusão de coautoria no PLP 190/2026, que “Institui a modalidade de Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico), destinada a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e seus cuidadores, e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”, de autoria do Deputado Domingos Sávio (PL/MG).
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Sistema Nacional de Rastreabilidade da Pesca Artesanal (SNRPA), criar a Guia Nacional de Trânsito e Rastreabilidade do Pescado Artesanal (GNTRPA), disciplinar a rastreabilidade, a circulação, o transporte e a primeira comercialização do pescado artesanal, promover a integração eletrônica entre os órgãos públicos competentes, simplificar procedimentos administrativos, fortalecer a pesca artesanal brasileira e dar outras providências.
Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 5022/2026 que Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para estipular critérios objetivos, dever de motivação exauriente, gravação padronizada e responsabilização nos procedimentos de heteroidentificação no âmbito de concursos públicos e seleções de pós-graduação promovidos pela Administração Pública Federal.
Dá nova redação à MPV 1370/2026
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Requer a criação de Subcomissão Permanente para tratar das Doenças Raras.
Requer a criação de Subcomissão Permanente para discutir e propor medidas destinadas a Políticas Públicas de Inclusão de Pessoas com Espectro Autista.
Requer a realização de Audiência Pública para debater a Neuromielite Óptica (NMO) e a criação de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a doença.
Solicita a convocação do Excelentíssimo Ministro das Relações Exteriores, Senhor Mauro Vieira, para que preste esclarecimentos acerca da concessão de asilo diplomático à senhora Nadine Heredia, esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala, condenada por corrupção no caso Odebrecht.
Requer esclarecimentos ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil sobre os gastos públicos e a composição da comitiva que acompanhou o Presidente da República em viagem oficial ao Japão, em março de 2025, incluindo informações acerca da viagem antecipada e da hospedagem da Primeira-Dama.
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de incentivo fiscal para empresas de tecnologia que ofertem dispositivos assistivos com desconto para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas à promoção do direito à comunicação alternativa.
Requer aditamento ao Requerimento nº 104/2025, para que seja convidada a participar da audiência pública a Coordenadora do Departamento Científico de Neuroimunologia da Academia Brasileira de Neurologia.
Requer a realização de Seminário Regional, na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, para debater políticas públicas de atenção à saúde de pessoas neurodivergentes e avaliar as ações dos entes federativos na execução de políticas voltadas às famílias atípicas
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre diretrizes para a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios e dá outras providências
Acrescenta o inciso XI ao § 1º do art. 24 e inciso XXI ao art.42, ambos da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, para tornar obrigatória a apresentação de listagem de médicos responsáveis pela efetiva prestação de serviços ao SUS, e outras providências
Estabelece diretrizes para a formação continuada de professores da rede pública de ensino em práticas pedagógicas baseadas em evidências, com foco no atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Institui o Programa Incluir, que visa fortalecer a inclusão escolar e ampliar o suporte a crianças e adolescentes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede de ensino, mediante cooperação federativa
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.”
Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.
Requer moção de repúdio à participação oficial do Brasil na posse do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.
Projeto de Lei que altera o artigo 2º-A, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, insere o artigo 46-A, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e artigo 98-A, Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou qualquer violação do direito de propriedade ou de posse em terra pública ou privada, em todo o território nacional, nos seguintes termos
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 26 de maio de 2025, no Plenário da Câmara dos Deputados, em comemoração à data nacional de Combate ao Glaucoma.
Requer a realização de Sessão Solene no dia 11 de setembro em homenagem aos 35 anos da publicação da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Advocacia.
Requer a realização de sessão solene, no plenário da Câmara dos Deputados, para celebrar a data nacional de criação do Estado de Israel.
Requer a realização de Sessão Solene a ser realizada no dia 26 de agosto de 2025, em homenagem à "Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla".
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Dia Nacional das APAES”.
Dispõe sobre a limitação do sigilo de informações pessoais na administração pública e altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Requer inclusão de assinatura de adesão á Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo – FPE - adesão da Deputada Carla Dickson (União/RN).
Requer Moção de Repúdio às ações do deputado federal Lindbergh Farias, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, que, conforme pode-se interpretar a partir de reportagens e de uma publicação em suas redes sociais, está utilizando, abusivamente, de requerimentos contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro como uma estratégia para tentar impedir ou dificultar os pedidos de investigação de parlamentares da oposição em situações que envolvam a atual primeira-dama, Rosângela Lula da Silva - Janja.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre Áreas de Proteção ao Ciclista de Alto Rendimento e outras providências.
Inclui a amiloidose entre as doenças graves beneficiadas com a isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) dos aposentados e pensionistas.
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 75 anos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Requer aprovação de Moção de Repúdio pela edição e publicação da Recomendação n. 01/2025 - NEVESCA/ NG/ NED/ PROSUS, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que regulamenta a realização de abortos após a 22ª semana de gestação.
Indicação de novo membro (Deputada Federal) para composição da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMED)
Requer a transformação de sessão plenária da Câmara dos Deputados, dos dias 20 ou 27 de março de 2025, em Comissão Geral.
Requer o registro da Frente Parlamentar da Baixada Fluminense do Rio de Janeiro
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Solicita a criação de SUBCOMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR A QUESTÃO DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE SERES HUMANOS E SEUS DESDOBRAMENTOS no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).
Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.
Institui diretrizes para a instalação e adequação progressiva de faixas de travessia de pedestres com sinalização acessível, tátil e pictográfica, voltadas à inclusão e segurança de pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito
Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 2.858/2022
Institui a Política Nacional de Estímulo e Inserção de Jovens e Adultos Atípicos no Mercado de Trabalho (PNIAT).
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Estabelece diretrizes para a criação de escolas públicas bilíngues de referência para surdos em municípios com mais de 50 mil habitantes e institui políticas de formação, pesquisa e extensão para a inclusão da comunidade surda
Institui incentivo fiscal adicional para empresas que contratarem aprendizes atípicos; amplia o conceito de formação técnico-profissional metódica; altera a Lei nº 10.097, de 2000
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os sindicatos envolvidos na fraude do INSS, com cobranças de mensalidades de aposentados e pensionistas, que pode chegar a R$ 6,3 bilhões.
PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE em face do Ministro da Previdência Social, Senhor Carlos Lupi.
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências
Emenda Aditiva ao PNE, a Estratégia 5.20 ao Objetivo 5 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.
Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia 5.21 ao Objetivo 5 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.
Requer, nos termos regimentais, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselho Tutelar.
Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 6 do Anexo do Projeto de Lei.
Emenda Aditiva ao PNE, acresce inciso XI ao art. 3º do Projeto de Lei 2614/24
Emenda Modificativa ao PNE, referente ao inciso VIII, do art. 4º do Projeto de Lei
Emenda Aditiva ao PNE, acresce a Meta 14.d ao Objetivo 14 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.
Emenda Aditiva ao PNE, acresce Metas ao Objetivo 5 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24
Emenda Aditiva ao PNE - acresce Metas 15.b e 15.c ao Objetivo 15 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024 e Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 15.a e às Estratégias 15.1, 15.2, e 15.3 do Objetivo 15 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.
Emenda Aditiva ao PNE, acresce Item 19, Objetivo 19 e Metas 19.a e 19.b ao Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.
Emenda Aditiva ao PNE, acresce o art. 12-A e meta 5.j, do Objetivo 5 do Projeto de Lei 2614/24.
Requer o registro, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, da FRENTE PARLAMENTAR MISTA DA VALORIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM NANISMO.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Medicina Veterinária – FPMVeterinária.
Requer, o registro da Frente Parlamentar Mista da transparência dos precatórios – FPTP. Nos termos do ato da mesa n° 69 de novembro de 2005.
Requer o apensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006.
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6216/2023.
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos relativos a práticas abusivas realizadas por operadoras de planos de saúde suplementar por meio de juntas médicas.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Requer urgência nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 3417/2025, que Institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Requer, nos termos do artigo nº 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência ao Projeto de Lei nº 5.694, de 2023
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Requer a criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA OFTALMOLOGIA – FPOF que tem por objetivo Acompanhar e fiscalizar os programas e a Política Nacional de Saúde Oftalmológica no Brasil.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Requer a criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil e de seus Usuários.”
Requer a instalação da Frente parlamentar em defesa dos Controladores de tráfego aéreo, Operadores de Estação Aeronáutica, Meteorologistas e Profissionais da Navegação Aérea.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Requer a realização de Comissão Geral para debater sobre o feminicídio.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.649, de 2020.
Requer o registro da Frente Parlamentar Pela Duplicação da BR-290.
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Neuromielite Óptica (NMO) e doenças do espectro da neuromielite óptica (DENMO), e dá outras providências
Requer a realização de sessão solene, no plenário da Câmara dos Deputados, em homenagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, por seus 33 anos de atuação.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Vereadores e das Câmaras Municipais.
Institui o Programa Nacional de Apoio e Capacitação às Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências
Requer realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Imigrante Grego, data instituída pela Lei 14884/2024.
Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 57, apresentada ao PL 1.087 de 2025.
Requerimento de retirada de assinatura em apoio à EMENDA N.° 06 à PEC 18 de 2025
Altera a Lei nº 12.627, de 11 de maio de 2012, para substituir a expressão “portadores de vitiligo” por “pessoas com vitiligo”.
Dispõe sobre a oferta gratuita de protetor solar às pessoas com vitiligo, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para instituir o Cadastro Nacional do Cadastro Único para Pessoas com Deficiência – CadÚnico-PCD, e dá outras providências.
Requerimento de criação da Frente Parlamentar Brasil-Israel
Susta os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera o Decreto nº 11.400, de 16 de janeiro de 2023, para dispor sobre o apoio do Gabinete Pessoal da Presidência da República ao cônjuge do Presidente da República no exercício de atividades de interesse público.
Requeiro o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Confederações e Federações do Esporte e Paradesporto.
Requer nos termos do Ato da Mesa n° 69, de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista Brasil - Espanha (FREBRAES).
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.176 DE 2011, que Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
Requer informações ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) acerca de contratos e repasses financeiros firmados por empresas estatais federais com empresas privadas vinculadas a sócios ou ex-sócios de agentes públicos que integram o atual governo federal.
Requer aprovação de moção de pesar pelo falecimento de quatro policiais durante a Operação Contenção no Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025, estendendo votos de solidariedade aos seus familiares.
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos policiais mortos durante a megaoperação no Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025.
Institui a Política Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Doença Orbitária Associada à Tireoide, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências
Requer o registro, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar “Frente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar”.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para incluir o § 4º no art. 31, vedando a aplicação de sigilo de caráter pessoal a informações relativas ao uso de cartões de pagamento e despesas públicas realizadas por agentes do Poder Executivo
Requer a convocação do Ministro de Estado da Educação, Senhor Camilo Santana, para prestar esclarecimentos sobre fatos envolvendo suspeitas de utilização indevida de influência política, visitas ao gabinete ministerial e possível participação de pessoas investigadas pela Polícia Federal em atividades relacionadas ao Ministério da Educação, conforme matérias jornalísticas amplamente divulgadas.
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para dispor sobre o valor da bolsa paga aos médicos residentes e assegurar parâmetros mínimos de remuneração compatíveis com os programas federais de provimento médico
Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 3.269, de 2025.
Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares
Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2021, que “Altera a Constituição Federal para dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de medidas cautelares nos tribunais”.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN).
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023.
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação deste, e da Emenda 2/2024-CREDN, com Substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2024-CREDN.
Cria a política de atendimento a brasileiras emigrantes “Espaço da Mulher Brasileira – EMuB
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação deste, e da Emenda 2/2024 da CREDN, com Substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2024 da CREDN.
Parecer do Relator, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação.
A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013.
Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:
Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026.
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação do PL 3.338/2015 e do PL 239/2024, apensado, com Substitutivo, e pela rejeição do PL 435/2020, apensado.
Dispõe sobre a gratuidade do traslado de cadáveres ou restos mortais de brasileiro nato ou naturalizado, reconhecidamente pobre, falecido no exterior
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Dispõe sobre a inclusão do medicamento tirzepatida na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), distribuídos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clinicas que tratam de pessoas com deficiência, visando à proteção e o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com emenda.
Dispõe sobre a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas acolhedoras, com a finalidade de propor, desenvolver e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas acolhedoras no Brasil.
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Dá nova redação ao Inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências.
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Dispõe sobre o tratamento do paciente com Retinopatia diabética e estabelece prazo para seu atendimento.
Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11, 12 e da Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos) e dá outras providências.
Parecer à emenda apresentada ao substitutivo da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação do PL 539/2025, com substitutivo, e pela rejeição da emenda ao substitutivo n. 1/2025.
Dá nova redação ao Inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências.
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR)
Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para acrescentar o § 8º ao art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995, com a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 16-B........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 8º Para fins de apuração da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica referida no caput do art. 16-B, não serão considerados os incentivos fiscais regionais concedidos às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. ...............................................................................................................” (NR)
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art.144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito
Taxa de Sucesso em Plenário
Mede o alinhamento com a maioria do plenário: proporção de votações nominais em que o parlamentar votou no lado vencedor da deliberação.
Total de vitórias (277) dividido pelo total de votações direcionais registradas (432).
Taxa de Sucesso = (Vitórias no Plenário ÷ Votações Direcionais) × 100
Amostragem (432 votações): Contam apenas os votos Sim ou Não do parlamentar em votações nominais do plenário com resultado registrado.
• Vitórias (277): votou Sim em matéria aprovada ou Não em matéria rejeitada.
• Derrotas (155): votou no lado que perdeu a deliberação.
• Fora do cálculo (0): abstenções, obstruções e votos do presidente da sessão (Art. 17) não indicam lado e por isso não pontuam.
Votar com a maioria não é bom nem ruim por si só: parlamentares de oposição tendem a ter taxas menores.
277 vitórias e 155 derrotas em 432 votações nominais
Classificação baseada em alinhamento com a maioria do plenário. O parlamentar votou com os vencedores em 64.1% das deliberações.
Dados brutos de deliberações e votações nominais em plenário consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Sucesso em Plenário
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Top 3 Votações com Maior Isolamento no Plenário
Deliberações nominais em que a posição individual do parlamentar registrou menor convergência com a ampla maioria.
Votações no Plenário da Câmara dos Deputados
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou no lado vencedor (vitórias) ou no lado vencido (derrotas):
Alinhamento com o Governo
Mede o grau de alinhamento com o Poder Executivo, calculando a proporção de vezes em que o parlamentar votou a favor da orientação formal emitida pela liderança do Governo.
Total de votos a favor do governo (136) dividido pelo total de votações com orientação do Governo (322). Base: 322 orientações de 432 presenças.
Governismo = (Votos a Favor do Governo ÷ Votações com Orientação do Governo) × 100
Amostragem com Orientação do Governo (322 votações): deliberações nominais em que a liderança do Governo Federal orientou voto expresso.
• A favor (136): votos que seguiram a orientação do Governo.
• Contra (186): votos contrários à orientação do Governo.
• Sem orientação (110): votações em que o Governo não orientou, fora do cálculo.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
136 votos a favor e 186 contra em 322 votações orientadas pelo governo
Classificação baseada em alinhamento com a bancada do Governo Federal na Câmara dos Deputados. Concordância de 42.2% nas matérias com orientação oficial.
Dados brutos de votações nominais e orientações oficiais da liderança do Governo consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Governismo
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos de Alinhamento com o Executivo
136 votos alinhados à liderança do governo.
186 votos divergentes da bancada governista.
De 432 votações totais com presença.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Governo Federal
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou a favor ou contra a orientação formal da liderança do governo: