O Deputado elogiou o relatório conduzido pelo Deputado Guilherme Derrite, sobre o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção. Na oportunidade, destacou três pontos centrais: o aumento significativo das penas, que passam a variar de 20 a 40 anos para crimes ligados a facções; a restrição da progressão de regime, com cumprimento mínimo de 70% da pena em regime fechado, podendo chegar a 85% nos casos com morte; e o perdimento de bens decidido em primeira instância, permitindo que juízes de qualquer comarca decretem a perda imediata do patrimônio associado às organizações criminosas. Em seguida, lembrou ter atuado 37 anos no Ministério Público, afirmou que o novo marco penal fecha brechas que permitiam rápida progressão de regime e uso de recursos ilícitos para prolongar a defesa dos líderes das facções. Por fim, disse que o Congresso dá “a resposta que o país aguardava”, alinhada às recentes operações de segurança no Rio de Janeiro (RJ).
Carlos Sampaio
Nome civil: CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO
Posições em Rankings da Câmara
Desempenho relativo do parlamentar em escala nacional e estadual
Clique nos cartões para auditar as notas fiscais e relatórios.
Esta aba é reservada para que o parlamentar ou sua assessoria oficial registre um lema, compromisso público ou frase personalizada de apresentação aos cidadãos.
“Aguardando frase ou declaração personalizada do parlamentar...”
Canal aberto para pronunciamento institucional e interação direta com a plataforma.Cota parlamentar para exercício do mandato em Brasília e no estado.
Gastos Mensais (CEAP)
Mede a média de gastos mensais na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) comparada aos 513 deputados em efetivo exercício do mandato.
Soma de despesas reembolsadas pelo gabinete dividida pelo total de meses em exercício. Base: 12 meses avaliados.
Média Mensal = Despesas Totais Acumuladas ÷ Meses Ativos
Amostragem (12 meses em atividade): Média apurada dividindo os reembolsos da Cota Parlamentar (CEAP) pelos meses de exercício no mandato.
• Total Acumulado: R$ 1.666.501,26 reembolsados no período avaliado.
• Comparativo Nacional: Média dos 513 deputados é de R$ 92.613,51/mês.
A cota mensal varia por estado para cobrir custos de passagens aéreas e deslocamento até Brasília.
total acumulado: R$ 1.666.501,26
Classificação estatística baseada no Z-Score (+0.82σ) em relação à média da Câmara (R$ 92.613,51/mês). Faixas: Acima da Média (> +0,5σ), Na Média (±0,5σ) e Abaixo da Média (< -0,5σ).
Comprovantes fiscais e notas de ressarcimento publicados pelo portal de transparência da Câmara.
Acessar base pública oficialCálculo estatístico paramétrico confrontando a média individual contra os 513 parlamentares.
Preview do Ranking Nacional de Gastos
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Rebeldia Partidária
Mede a taxa de independência calculando a proporção de vezes em que o voto do deputado contrariou a orientação formal emitida pela liderança do seu partido ou bloco partidário.
Total de votos contrários ao partido dividido pelo total de votações nominais com orientação formal emitida. Base: 161 votações orientadas de 397 registradas.
Rebeldia = (Votos Contrários ao Partido ÷ Votos Orientados) × 100
Amostragem com Orientação (161 votações): Durante o mandato auditado, a bancada do partido emitiu recomendação formal expressa de voto em 161 deliberações nominais.
• Divergências (24 votos): O parlamentar contrariou a recomendação em 24 matérias (14.9% de taxa de divergência), acompanhando a bancada em 137 ocasiões (85.1% de fidelidade).
• Bancada Liberada (236 deliberações): Nas outras deliberações do mandato, a bancada liberou o voto (sem orientação oficial), não pontuando no cálculo por ausência de comando formal.
24 votos divergentes em 161 votações orientadas pela bancada (85.1% de fidelidade)
Classificação baseada nas deliberações oficiais da Câmara. Fidelidade de 85.1% com a bancada partidária.
Registros nominais auditáveis das deliberações do plenário Ulysses Guimarães.
Acessar base pública oficialProcessamento analítico agregando votos nominais e orientações de bancadas e blocos partidários.
Preview do Ranking Nacional de Rebeldia
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos da Amostragem
24 votos divergentes da bancada.
137 votos em consonância com o partido.
De 397 votações totais com presença em plenário.
Posição auditada calculada contra as 513 cadeiras da Câmara Federal.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Bancada
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar divergiu da bancada ou votou alinhado à orientação da liderança:
Discursos na Tribuna
Contabiliza o volume total de pronunciamentos oficiais do parlamentar no plenário da Câmara dos Deputados e identifica a distribuição proporcional dos temas abordados em seus discursos.
Extraímos as transcrições oficiais do Departamento de Taquigrafia da Câmara e agrupamos os assuntos por similaridade semântica (embeddings neurais BERTimbau e ponderação c-TF-IDF via BERTopic), associando cada discurso aos seus respectivos eixos temáticos legislativos.
Total de Discursos = Soma de pronunciamentos oficiais registrados em plenário na legislatura
Amostragem de Pronunciamentos (1 discursos): intervenções e falas oficiais registradas em plenário pelo Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
• Diversidade temática: 3 eixos temáticos identificados.
• Pauta prioritária: Código Penal e Proteção Legislativa (1 menções).
• Média da Câmara: 21.1 discursos por parlamentar.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
Proferiu 1 pronunciamentos oficiais em plenário, com foco prioritário em Código Penal e Proteção Legislativa.
Posição #298 Nacional • 1 discursos registrados (média da Câmara: 21.1 discursos).
Transcrições oficiais, sumários e indexação de discursos em plenário disponibilizados pela Câmara dos Deputados.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Discursos
Comparativo imediato de pronunciamentos entre os deputados federais
Pauta Prioritária na Tribuna
Assunto de maior recorrência nos pronunciamentos oficiais do parlamentar
Código Penal e Proteção Legislativa
Temas Abordados nos Discursos
Distribuição proporcional dos eixos temáticos identificados nos pronunciamentos em plenário.
Últimos Pronunciamentos em Plenário
- PL
- — Projeto de Lei: cria ou altera uma lei comum.
- PLP
- — Projeto de Lei Complementar: regulamenta pontos da Constituição; exige maioria absoluta (257 votos).
- PEC
- — Proposta de Emenda à Constituição: muda a Constituição; exige 3/5 (308 votos) em dois turnos.
- PDL
- — Projeto de Decreto Legislativo: decide temas exclusivos do Congresso, como sustar atos do Executivo.
- PRC
- — Projeto de Resolução: trata de assuntos internos da Câmara, como o Regimento.
- REQ
- — Requerimento: pedido formal, como audiência pública, urgência ou convite a autoridades.
- RIC
- — Requerimento de Informação: pergunta oficial a um ministro, que é obrigado a responder.
- INC
- — Indicação: sugestão a outro Poder para que tome alguma medida.
- EMC / EMP
- — Emendas: propostas de alteração a um projeto já em tramitação.
Quantidade não mede qualidade: um único PL aprovado pode ter mais impacto que dezenas de requerimentos.
Proposições de Autoria do Parlamentar
Selecione o tipo de matéria para filtrar os rankings comparativos, estatísticas e matérias em tramitação:
Preview do Ranking de Proposições de Autoria
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Requer inclusão de representante da Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (ABCON) na audiência pública objeto do Requerimento nº 7/2026, que “Dispõe sobre as práticas contratuais abusivas cometidas por concessionárias de abastecimento de água potável e de coleta/tratamento de esgoto, contra hotéis, pousadas e outras edificações de ocupação sazonal, incluindo a cobrança por “quarto vazio” e a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados”
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia – Mercosul.
Solicita que sejam convidados representantes da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) à Audiência Pública de “debate a indícios de aumento nas contas de água e esgoto após a troca de hidrômetros, os impactos sociais e econômicos dessa cobrança sobre a população da área de concessão da SABESP no estado de SP, bem como a atuação regulatória e fiscalizatória da ARSESP e as medidas de reparação aos consumidores”.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.
Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Requer a tramitação conjunta, mediante apensamento, da Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2024, à Proposta de Emenda à Constituição nº 82, de 2007.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer periodicidade anual e critério objetivo para a correção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e dispor sobre a transparência na divulgação de seus reajustes.
Estabelece a obrigatoriedade de que as Secretarias de Administração Penitenciária ou órgãos congêneres comuniquem eletronicamente aos ofendidos, às testemunhas e aos condutores da prisão em flagrante delito, por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, sobre a progressão de regime ou sobre qualquer hipótese de soltura do autor de crime.
Requer dispensa do interstício regimental para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, na Ordem do Dia do Plenário.
Requer a realização de audiência pública para promover o debate sobre ações a serem implementadas no âmbito do “Novembro roxo”, quando é celebrado o Dia da Prematuridade.
Altera a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 – que institui a Política Nacional de Cuidados - para promover a ampla divulgação dos benefícios através de campanhas de conscientizações.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista de Dados Abertos e Governo Digital.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Requer a criação e registro, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar em defesa do Estado Laico e da Liberdade Religiosa.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Requer a transformação de sessão plenária da Câmara dos Deputados, dos dias 20 ou 27 de março de 2025, em Comissão Geral.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes praticados contra crianças e adolescentes, via redes sociais e plataformas digitais, por indivíduos, grupos ou organizações criminosas que os induz, estimula e recruta para o cometimento de violência contra outras pessoas ou a si próprios, especialmente no ambiente escolar
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os sindicatos envolvidos na fraude do INSS, com cobranças de mensalidades de aposentados e pensionistas, que pode chegar a R$ 6,3 bilhões.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes digitais contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Requer, nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia Constitucional.
Requerimento de Urgência ao PLP 160/2023, QUE Cria o Bônus Amazônico e dá outras providências.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.
Requer, nos termos do artigo nº 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência ao Projeto de Lei nº 5.694, de 2023
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Públicas Estaduais e Municipais.
Requer o Registro da Frente Parlamentar em Defesa da Educação para o Trânsito e Formação de Condutores de Veículos Automotores
Requer o registro da Frente Parlamentar de combate à violência em ambiente digital contra crianças e adolescentes.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Vereadores e das Câmaras Municipais.
Requer realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Imigrante Grego, data instituída pela Lei 14884/2024.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Requeiro o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Confederações e Federações do Esporte e Paradesporto.
Requer nos termos do Ato da Mesa n° 69, de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista Brasil - Espanha (FREBRAES).
Requer a inclusão de coautoria deputados subscritores do presente requerimento ao Projeto de Decreto Legislativo nº 800, de 2025.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
Requer a inclusão de assinatura na PEC n. 44/2024.
Requer a inclusão de assinatura no PL n. 5205/2023.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Altera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para incluir, nas ações de inspeção da vigilância sanitária, a utilização de testes rápidos para detecção de metanol em bebidas.
Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.
Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a “fabricação, aquisição, a guarda, a mantença em depósito, o transporte ou o porte, para consumo pessoal, de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, configura falta disciplinar grave.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Confere ao Município de Valinhos, no estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Figo Roxo.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, nos termos regimentais, a inclusão da seguinte assinatura de adesão à Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira (doc. anexo), nos termos do Requerimento nº 2869/2023, de minha autoria.
Requer informações ao Senhor Ministro de Estado de Fazenda relacionadas ao setor de Fitness no Brasil.
Solicita que os deputados e deputadas que assinam o presente ofício tenham sua adesão deferida como membros da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Rádios Comunitárias.
Requer a criação e a instalação da “Frente Parlamentar Mista de Combate à Exploração Infantil no Marajó”.
Requer a inclusão de assinatura no RCP n.1/2024.
Requer moção de repúdio ao MTST e seus integrantes, por intolerância religiosa e discurso de ódio ao publicar imagem de nosso senhor Jesus Cristo crucificado com a seguinte frase: "bandido bom é bandido morto".
Requer a aprovação de Moção de Pesar pelo falecimento do jornalista Roberto Godoy.
Requer nos termos do inciso XIV do art. 114 do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia, da PEC 454/2009.
Requer o aditamento do REQ 36/2024-CSPCCO para inclusão de palestrantes na Audiência Pública que visa “debater a efetividade das ferramentas de reconhecimento facial como estratégia de combate à criminalidade e o viés algorítmico”.
Requer, nos termos regimentais, a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumante, Sucos e Derivados.
Requer, nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário desta casa, a aprovação de moção de repúdio aos ataques realizados pela República Islâmica do Irã contra o Estado de Israel, em 13 de abril de 2024.
Requer nos termos regimentais a criação da Frente Parlamentar da Influência Digital, no âmbito do Congresso Nacional (FRENID).
Formalização da adesão de membros ao Grupo Parlamentar de Amizade Brasil e Canadá.
Requer a inclusão de assinatura na PEC 17/2024.
Formalização da adesão de membros ao Grupo Parlamentar de Amizade Brasil e Canadá.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 889, de 2024, que “Institui medidas assecuratórias para resguardar valores que sejam produto ou constituam proveito dos crimes de tráfico de drogas, de organização criminosa e de constituição de milícia privada".
Requer Regime de Urgência para Apreciação do Projeto de Lei nº 1.432/2024.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Requer nos termos do inciso XIV do art. 114 do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia, do PLP nº143/2020.
Requer nos termos do Art. 114, inciso XIV do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Lei n.º 4703, de 2012.
Acrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de estupro contra mulheres no Brasil e levantar as possíveis causas para a associação desse crime com os tipos de violência contra mulher.
Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.722, de 2024, que Criminaliza condutas relacionadas à exploração e divulgação de atividades de apostas de quota-fixa não autorizada
Requer a instalação de Comissão Temporária Externa, com ônus para esta Casa, para acompanhar in loco, as investigações e providências para apuração das responsabilidades da empresa Enel Distribuição São Paulo no recente caso de apagão no fornecimento de energia elétrica.
Requer adição de coautoria ao Requerimento 4224/2024.
Requer a aprovação de moção de aplausos e reconhecimento à CORPORAÇÃO MUSICAL 24 DE JUNHO, pelo centenário de sua fundação, em reconhecimento ao seu inestimável serviço no ensino e difusão da música na cidade de Artur Nogueira/SP.
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos relativos à demarcação, uso e gestão de terras indígenas nos termos que especifica.
Requer informações ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, relativamente a contratos de financiamento firmados entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e exportadores brasileiros de bens e serviços, por meio da linha de crédito BNDES Exim Pós-embarque, dos quais são devedores países estrangeiros.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário Ulysses Guimarães para homenagear o Dia da Imigração Chinesa no Brasil.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem a indústria de games do Brasil e aos atletas de e-sports.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem a animes-mangás e cultura pop japonesa.
Requer o Registro da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista de apoio à habitação de interesse social, regularização fundiária, urbanização e saneamento para favelas e assentamentos precários.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Regularização Fundiária, Desenvolvimento Habitacional e Desenvolvimento Urbano Sustentável – FPDUS.
Requer a aprovação de moção de aplausos e reconhecimento aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo pela sua pronta e exemplar atuação no enfrentamento da tragédia ocorrida no litoral norte do estado de São Paulo.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Gerenciamento e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Requer o registro da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS.
Requer o registro da Frente Parlamentar do Congresso Nacional BRICS.
Requer o registro da Frente Parlamentar Brasil-China.
Requer a criação institucional, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção
Sugere a realização de estudos com vistas a assegurar direitos constitucionalmente previstos aos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que representam os contribuintes, além de isonomia remuneratória dos últimos com relação aos conselheiros representantes do Fisco.
Requer a reinstalação da Frente Parlamentar de Segurança Pública.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária – FPA, nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 10/11/2005 - 57ª LEGISLATURA
Requer aprovação de Moção de Aplauso ao Governo do Estado de São Paulo na pessoa do Senhor Governador Tarcísio de Freitas.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) para permitir que os servidores públicos da área da assistência social contem o tempo de serviço no período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros.
Requer, nos termos do Ato da Mesa n. 69 de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista pelo Livre Mercado -FPLM.
Requer o registro da Frente Parlamentar Brasil-EUA.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação do grupo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), do seu real propósito, assim como dos seus financiadores.
Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em Homenagem aos 30 (trinta) anos de fundação da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil - AIAB.
Altera a Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Assegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito à realização gratuita, pelo Sistema Único de Saúde, de procedimento de micropigmentação paramédica ou de tatuagem para a correção, a atenuação ou a cobertura das cicatrizes deixadas pela violência física.
Requer o registro da frente parlamentar Brasil Singapura
Requer a criação institucional, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Produção Cultural e Entretenimento.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa Comercio Internacional e do Investimento – Frencomex.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Educação.
Dá nova redação à MPV 1147/2022
Dá nova redação à MPV 1147/2022
Requer informações ao Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública relacionadas às investigações que culminaram na deflagração da Operação Sequaz, pela Polícia Federal, que objetivou desmantelar uma organização criminosa que pretendia praticar diversos crimes graves contra autoridades e servidores públicos, dentre os quais um Senador da República e um membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Acrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização e que a realização dessas operações de transferência de recursos entre contas só poderão ser realizadas em aplicativos em que a geolocalização esteja ativada.
Requer a recriação da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura – Frenlogi
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça.
Requer o registro da Frente Parlamentar de apoio aos Conselhos Profissionais.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os Decretos regulamentares n.º 11.466 e 11.467, de 5 de abril de 2023.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública – FPAP.
Requer a instalação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.630/2020 – que “Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental.
Requer o Registro da Frente Parlamentar Mista - BRASIL COMPETITIVO.
Requer o registro, perante à Mesa da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar pela Administração.
Nos termos regimentais e do disposto no Ato da Mesa nº 69/2005, requeiro a V.Exa. o registro da Frente Parlamentar Brasil-Coreia do Sul, instalada em de fevereiro de 2023, conforme Estatuto, composição e assinaturas de apoiamento que seguem em anexo, sob a minha presidência e responsabilidade.
Requer o registro da Frente Parlamentar Brasil – Líbano
Requer a manifestação favorável à participação da República da China (Taiwan), na condição de observador na 76ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Requer em regime de urgência a apreciação do Projeto de Lei nº 490/2007, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas.
Requer registro da Frente Parlamentar do Empreendedorismo Paulista.
Requer informações ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar relacionadas aos eventuais repasses realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), para a realização da IV Feira Nacional da Reforma Agrária, entre os dias 11 e 14 de maio do corrente ano, na cidade de São Paulo/SP.
Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista das profissões do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Requer a instalação da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista Brasil-Itália
Dá nova redação à MPV 1165/2023
Dá nova redação à MPV 1165/2023
Dá nova redação à MPV 1165/2023
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista do Desenvolvimento Tecnológico e Cultural do Brasil e Coreia do Sul na 57º Legislatura.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Indústria de Máquinas e Equipamentos – FPMaq, nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 10/11/2005, para a 57ª Legislatura.
Requer informações ao Senhor Ministro de Estado das Comunicações relacionadas à autorização concedida ao Partido dos Trabalhadores para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, na modalidade Serviço Limitado Privado, e a ligação dessa autorização com a locação de espaço satelital para a transmissão digital por meio da Banda K.U. levada a efeito pela agremiação partidária.
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Requeiro, nos termos do Art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1373/2023, de autoria do Deputado Lázaro Botelho.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Mercado Imobiliário.
Requer a criação institucional, no âmbito da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar Mista de Fiscalização, Integridade e Transparência - FIT.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar o aumento de uso de crack no país.
Altera a Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, para fixar em sete dias úteis o prazo máximo para que beneficiários de planos privados de assistência à saúde tenham acesso a cirurgias oncológicas.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, quanto ao repasse de recursos destinados ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas e outras em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo provocado por crise humanitária para os Municípios sede de Aeroportos Internacionais e Aeródromos Militares, excepcional e temporariamente reconhecidos como faixa de fronteira.
Altera a Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para possibilitar que empregadores e empregados celebrem acordos diretos para viabilizar o trabalho em feriados, nas atividades do comércio em geral.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura e da Escrita.
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei 401/2022.
Registro da Frente Parlamentar pelos Centros Urbanos, uma iniciativa de Deputados Federais e Senadores que visa criar um espaço de participação social para discutir estratégias de intervenções nos centros urbanos brasileiros que colaborem para desenvolvimento social, urbano e econômico integrado, valorizando e potencializando os investimentos públicos e privados nesses territórios reconhecidos historicamente por sua centralidade.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a violação de direitos e garantias fundamentais, a prática de condutas arbitrárias sem a observância do devido processo legal, inclusive a adoção de censura e atos deabusodeautoridade,pormembrosdoTribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
Sugere a realização de estudos com vistas assegurar a implementação da exigência de que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pela instituição a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização, que poderão ser voluntariamente desabilitados pelos usuários, de forma a se atender o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. [-]. Inclui-se o seguinte item ao Anexo VIII da Lei nº [-], que dispõe sobre a lista de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, a que se refere o inciso VIII do §1º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132/2023:
Institui o Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Acrescenta o § 18 ao art. 165 da Constituição Federal para estabelecer regime orçamentário específico, com execução obrigatória, das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor da União, promovendo maior transparência no seu cumprimento.
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR)
Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para acrescentar o § 8º ao art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995, com a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 16-B........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 8º Para fins de apuração da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica referida no caput do art. 16-B, não serão considerados os incentivos fiscais regionais concedidos às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. ...............................................................................................................” (NR)
Emenda à PEC 18/2025
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 173/2025
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 10019/2018
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 5538/2019
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3853/2024
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 5159/2019
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 185/2025
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2635/2020
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 185/2025
Redação Final ao PDL 420/2025
Redação Final ao PDL 464/2025
Redação Final ao PDL 466/2025
Redação Final ao PDL 481/2025
Redação Final ao PDL 453/2025
Redação Final ao PDL 600/2025
Redação Final ao PDL 649/2025
Redação Final ao PDL 766/2025
Redação Final ao PDL 981/2025
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 3244/2020
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 3244/2020
Requerimento de Inversão da Pauta - PEC 17/2024
Acrescente-se o inciso XII ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e altere-se o § 1º-A do mesmo artigo, em alteração ao art. 1º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 5.415, de 2005.
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 4476/2023
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 1161/2022
Requerimento de Inversão da Pauta - PLP 337/2017
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 1161/2022
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 23/2026
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 9657/2018
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2458/2025
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 3324/2023
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 3324/2023
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 917/2024
Taxa de Sucesso em Plenário
Mede o alinhamento com a maioria do plenário: proporção de votações nominais em que o parlamentar votou no lado vencedor da deliberação.
Total de vitórias (303) dividido pelo total de votações direcionais registradas (397).
Taxa de Sucesso = (Vitórias no Plenário ÷ Votações Direcionais) × 100
Amostragem (397 votações): Contam apenas os votos Sim ou Não do parlamentar em votações nominais do plenário com resultado registrado.
• Vitórias (303): votou Sim em matéria aprovada ou Não em matéria rejeitada.
• Derrotas (94): votou no lado que perdeu a deliberação.
• Fora do cálculo (0): abstenções, obstruções e votos do presidente da sessão (Art. 17) não indicam lado e por isso não pontuam.
Votar com a maioria não é bom nem ruim por si só: parlamentares de oposição tendem a ter taxas menores.
303 vitórias e 94 derrotas em 397 votações nominais
Classificação baseada em alinhamento com a maioria do plenário. O parlamentar votou com os vencedores em 76.3% das deliberações.
Dados brutos de deliberações e votações nominais em plenário consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Sucesso em Plenário
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Top 3 Votações com Maior Isolamento no Plenário
Deliberações nominais em que a posição individual do parlamentar registrou menor convergência com a ampla maioria.
Votações no Plenário da Câmara dos Deputados
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou no lado vencedor (vitórias) ou no lado vencido (derrotas):
Alinhamento com o Governo
Mede o grau de alinhamento com o Poder Executivo, calculando a proporção de vezes em que o parlamentar votou a favor da orientação formal emitida pela liderança do Governo.
Total de votos a favor do governo (174) dividido pelo total de votações com orientação do Governo (297). Base: 297 orientações de 397 presenças.
Governismo = (Votos a Favor do Governo ÷ Votações com Orientação do Governo) × 100
Amostragem com Orientação do Governo (297 votações): deliberações nominais em que a liderança do Governo Federal orientou voto expresso.
• A favor (174): votos que seguiram a orientação do Governo.
• Contra (123): votos contrários à orientação do Governo.
• Sem orientação (100): votações em que o Governo não orientou, fora do cálculo.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
174 votos a favor e 123 contra em 297 votações orientadas pelo governo
Classificação baseada em alinhamento com a bancada do Governo Federal na Câmara dos Deputados. Concordância de 58.6% nas matérias com orientação oficial.
Dados brutos de votações nominais e orientações oficiais da liderança do Governo consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Governismo
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos de Alinhamento com o Executivo
174 votos alinhados à liderança do governo.
123 votos divergentes da bancada governista.
De 397 votações totais com presença.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Governo Federal
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou a favor ou contra a orientação formal da liderança do governo: