Junior Lourenço
Nome civil: JOSE LOURENÇO BOMFIM JUNIOR
Posições em Rankings da Câmara
Desempenho relativo do parlamentar em escala nacional e estadual
Clique nos cartões para auditar as notas fiscais e relatórios.
Esta aba é reservada para que o parlamentar ou sua assessoria oficial registre um lema, compromisso público ou frase personalizada de apresentação aos cidadãos.
“Aguardando frase ou declaração personalizada do parlamentar...”
Canal aberto para pronunciamento institucional e interação direta com a plataforma.Cota parlamentar para exercício do mandato em Brasília e no estado.
Gastos Mensais (CEAP)
Mede a média de gastos mensais na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) comparada aos 513 deputados em efetivo exercício do mandato.
Soma de despesas reembolsadas pelo gabinete dividida pelo total de meses em exercício. Base: 12 meses avaliados.
Média Mensal = Despesas Totais Acumuladas ÷ Meses Ativos
Amostragem (12 meses em atividade): Média apurada dividindo os reembolsos da Cota Parlamentar (CEAP) pelos meses de exercício no mandato.
• Total Acumulado: R$ 1.808.897,14 reembolsados no período avaliado.
• Comparativo Nacional: Média dos 513 deputados é de R$ 92.613,51/mês.
A cota mensal varia por estado para cobrir custos de passagens aéreas e deslocamento até Brasília.
total acumulado: R$ 1.808.897,14
Classificação estatística baseada no Z-Score (+1.03σ) em relação à média da Câmara (R$ 92.613,51/mês). Faixas: Acima da Média (> +0,5σ), Na Média (±0,5σ) e Abaixo da Média (< -0,5σ).
Comprovantes fiscais e notas de ressarcimento publicados pelo portal de transparência da Câmara.
Acessar base pública oficialCálculo estatístico paramétrico confrontando a média individual contra os 513 parlamentares.
Preview do Ranking Nacional de Gastos
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Rebeldia Partidária
Mede a taxa de independência calculando a proporção de vezes em que o voto do deputado contrariou a orientação formal emitida pela liderança do seu partido ou bloco partidário.
Total de votos contrários ao partido dividido pelo total de votações nominais com orientação formal emitida. Base: 93 votações orientadas de 327 registradas.
Rebeldia = (Votos Contrários ao Partido ÷ Votos Orientados) × 100
Amostragem com Orientação (93 votações): Durante o mandato auditado, a bancada do partido emitiu recomendação formal expressa de voto em 93 deliberações nominais.
• Divergências (43 votos): O parlamentar contrariou a recomendação em 43 matérias (46.2% de taxa de divergência), acompanhando a bancada em 50 ocasiões (53.8% de fidelidade).
• Bancada Liberada (234 deliberações): Nas outras deliberações do mandato, a bancada liberou o voto (sem orientação oficial), não pontuando no cálculo por ausência de comando formal.
43 votos divergentes em 93 votações orientadas pela bancada (53.8% de fidelidade)
Classificação baseada nas deliberações oficiais da Câmara. Fidelidade de 53.8% com a bancada partidária.
Registros nominais auditáveis das deliberações do plenário Ulysses Guimarães.
Acessar base pública oficialProcessamento analítico agregando votos nominais e orientações de bancadas e blocos partidários.
Preview do Ranking Nacional de Rebeldia
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos da Amostragem
43 votos divergentes da bancada.
50 votos em consonância com o partido.
De 327 votações totais com presença em plenário.
Posição auditada calculada contra as 513 cadeiras da Câmara Federal.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Bancada
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar divergiu da bancada ou votou alinhado à orientação da liderança:
Discursos na Tribuna
Contabiliza o volume total de pronunciamentos oficiais do parlamentar no plenário da Câmara dos Deputados e identifica a distribuição proporcional dos temas abordados em seus discursos.
Extraímos as transcrições oficiais do Departamento de Taquigrafia da Câmara e agrupamos os assuntos por similaridade semântica (embeddings neurais BERTimbau e ponderação c-TF-IDF via BERTopic), associando cada discurso aos seus respectivos eixos temáticos legislativos.
Total de Discursos = Soma de pronunciamentos oficiais registrados em plenário na legislatura
Amostragem de Pronunciamentos (0 discursos): intervenções e falas oficiais registradas em plenário pelo Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
• Diversidade temática: 0 eixos temáticos identificados.
• Pauta prioritária: Sem tema registrado (0 menções).
• Média da Câmara: 21.1 discursos por parlamentar.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
Não possui pronunciamentos registrados na tribuna durante o período avaliado.
Posição #308 Nacional • 0 discursos registrados (média da Câmara: 21.1 discursos).
Transcrições oficiais, sumários e indexação de discursos em plenário disponibilizados pela Câmara dos Deputados.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Discursos
Comparativo imediato de pronunciamentos entre os deputados federais
Pauta Prioritária na Tribuna
Assunto de maior recorrência nos pronunciamentos oficiais do parlamentar
Temas Abordados nos Discursos
Distribuição proporcional dos eixos temáticos identificados nos pronunciamentos em plenário.
Últimos Pronunciamentos em Plenário
Nenhum discurso registrado no acervo
Não constam discursos ou intervenções em plenário proferidas por este parlamentar no período avaliado.
- PL
- — Projeto de Lei: cria ou altera uma lei comum.
- PLP
- — Projeto de Lei Complementar: regulamenta pontos da Constituição; exige maioria absoluta (257 votos).
- PEC
- — Proposta de Emenda à Constituição: muda a Constituição; exige 3/5 (308 votos) em dois turnos.
- PDL
- — Projeto de Decreto Legislativo: decide temas exclusivos do Congresso, como sustar atos do Executivo.
- PRC
- — Projeto de Resolução: trata de assuntos internos da Câmara, como o Regimento.
- REQ
- — Requerimento: pedido formal, como audiência pública, urgência ou convite a autoridades.
- RIC
- — Requerimento de Informação: pergunta oficial a um ministro, que é obrigado a responder.
- INC
- — Indicação: sugestão a outro Poder para que tome alguma medida.
- EMC / EMP
- — Emendas: propostas de alteração a um projeto já em tramitação.
Quantidade não mede qualidade: um único PL aprovado pode ter mais impacto que dezenas de requerimentos.
Proposições de Autoria do Parlamentar
Selecione o tipo de matéria para filtrar os rankings comparativos, estatísticas e matérias em tramitação:
Preview do Ranking de Proposições de Autoria
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requer aprovação de Moção de Pesar pelo falecimento do Professor Paulo Fernando Melo da Costa.
Dispõe sobre a vedação de nomeação, contratação ou designação para cargo, emprego ou função pública, de pessoa condenada por crime sexual praticado contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão dos estabelecimentos e profissionais da área de beleza e estética nas ações de capacitação e orientação às mulheres em situação de violência, e dá outras providências
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em 9 de dezembro de 2026, em homenagem ao Dia Nacional do Ministério Público.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do segredo de justiça em processos e procedimentos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Requer a convocação de Sessão Solene em homenagem ao "Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência", celebrado no dia 21 de setembro de cada ano.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Maio Laranja mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Requer a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados, em homenagem ao dia do Conselheiro Tutelar.
Requer que seja realizada Sessão Solene em Homenagem aos “48 anos da Igreja Universal do Reino de Deus”.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Sessão Solene, em homenagem aos 55 anos da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), no dia 14 de maio de 2025.
Requer a convocação de Sessão Solene em homenagem ao dia do Catequista, a ser celebrado no ultimo domingo do mês de agosto de cada ano.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Bíblia.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Familia.
Requer a criação da Frente Parlamentar pela Democratização do Crédito e Serviços Financeiros (FPDC).
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Requer a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa, em homenagem aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, ativos e inativos, da Câmara dos Deputados.
Requer o registro da Frente Parlamentar em apoio à Adoção, Acolhimento, Apadrinhamento e Proteção das Crianças e Adolescentes.
Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 2.858/2022
Requer a criação da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência
Requer, nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia Constitucional.
Requer a realização de Sessão Solene, na Câmara dos Deputados, a fim de celebrar a Herança e o Impacto da Energia Nuclear no Brasil.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Públicas Estaduais e Municipais.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Requer a criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA OFTALMOLOGIA – FPOF que tem por objetivo Acompanhar e fiscalizar os programas e a Política Nacional de Saúde Oftalmológica no Brasil.
Requer a Inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015
Requer a Inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista Pelo Apoio e Fortalecimento das Câmaras Municipais de Vereadores, nos termos do Ato Mesa nº 69, de 10/11/2005.
Requer o registro da Frente Parlamentar de Acolhimento e Desenvolvimento Integrado.
Dá nova redação à MPV 1303/2025
Dispõe sobre o atendimento prioritário ao Corretor de Imóveis em todo o território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do traslado gratuito de pessoas falecidas em território nacional, por via terrestre, aérea ou marítima, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas, e dá outras providências.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista do Crédito de Carbono.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Requer a inclusão de assinatura na Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2025, que Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN).
Nos termos do art. 3º do Ato da Mesa nº 69, de 2005, combinado com art. 15, inciso I e III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, vimos respeitosamente requerer a Vossa Excelência a instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão.
Requer o registro da Frente Parlamentar Conservadora em Defesa da Liberdade.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o pedido de criação de uma nova agencia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na cidade de São João dos Patos, no Estado do Maranhão.
Requer a realização de audiência pública para discutir a saúde mental e prevenção do suicídio entre jovens e adultos, no Setembro Amarelo.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista dos Correspondentes Bancários.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Requer o apensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006.
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos relativos à demarcação, uso e gestão de terras indígenas nos termos que especifica.
Requer o registro da Frente Parlamentar para a Promoção de Políticas Públicas, Prevenção e Enfrentamento aos Desastres Naturais.
Nos termos do Art. 68 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, a realização de sessão solene desta Casa a ser realizada no dia 25 ou 27 de abril de 2023 em Comemoração aos 50 anos da EMBRAPA.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista de apoio à habitação de interesse social, regularização fundiária, urbanização e saneamento para favelas e assentamentos precários.
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para prestar justa homenagem aos 50 anos da EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao 63.º Aniversário de Brasília.
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional do Evangélico.
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
Requer a recriação da Frente Parlamentar Mista do Transporte Público - FPMTP
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
Requerimento de Criação da Frente Parlamentar em Prol da Luta Contra o Câncer.
Requer nos termos regimentais o registro da Frente Parlamentar Mista, Câmara e Senado em Prol do Combate às Doenças Cardiovasculares.
Requeiro nos termos do artigo 15, inciso I e VIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Ato da Mesa nº 69 de 10/11/2005, o registro da Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil, associação suprapartidária construída por membros da Câmara dos Deputados.
Requer a reinstalação da Frente Parlamentar de Segurança Pública.
Requer registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Pequenos e Médios Municípios.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Requer a instalação da Frente Parlamentar de Prevenção de Doenças Pulmonares Graves.
Requer a instituição da Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana.
Requer a instalação da Frente Parlamentar do Programa Nacional de Imunizações.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida.
Requer o registro, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar Mista em Prol da Saúde 4.0 e do Acesso e Uso Racional de Equipamentos e Dispositivos Médicos – FPMedTec.
Requerimento que visa a Criação da Frente Parlamentar dos Recicladores do Brasil (FPRB).
Apoiamento de Reinstalação da Frente Parlamentar da Polícia Federal.
Requer, nos termos do Ato da Mesa n. 69 de 2005, registro da Frente Parlamentar Mista pelo Livre Mercado -FPLM.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável.
Requer a criação da Frente Parlamentar para o Fortalecimento da Mulher.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Defesa da Pesca Artesanal.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação do grupo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), do seu real propósito, assim como dos seus financiadores.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Requer o Registro da Frente Parlamentar Mista da Mineração Sustentável.
Requer a instituição da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas
Requer, nos termos regimentais, o registro da Frente Parlamentar para o Fomento da Qualificação, Inclusão e Subsistência das Mulheres na Construção Civil.
Requer, nos termos regimentais, o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Empreendedora e Microempreendedora no Mercado Formal, Informal e Ecommerce.
Requer o registro da frente parlamentar Brasil Singapura
Requer o registro e reinstalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Usuários do Sistema Único de Saúde para a 57ª Legislatura.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Educação.
Requer, nos termos regimentais, o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Fomento ao Empreendedorismo da Juventude.
Requer o registro, perante à Mesa da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar de Apoio ao Empreendedorismo do Jovem Aprendiz.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante- Frente do Ensino Técnico.
Apoiamento de Reinstalação da Frente Parlamentar Mista dos Lojistas e Lojistas de Shoppings Centers.
Reinstalação da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria e Comércio de Moto Peças.
Requer a criação e registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa das APAES.
Requer o registro da FRENTE PARLAMENTAR MISTA DO RODEIO, DA VAQUEJADA E DAS PROVAS EQUESTRES.
FRENTE PARLAMENTAR CRISTÃ E EM DEFESA DA RELIGIÃO.
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para prestar justa homenagem à Polícia Militar do Distrito Federal.
A Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único de Assistência Social - Frente SUAS, se constituirá de um espaço de debate, cujo objetivo é o de fortalecer ações e métodos que garantam a proteção social aos cidadãos, além de apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Requer o registro da Frente Parlamentar do Sistema Único de Saúde - FRENTE SUS.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Material de Construção.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Duplicação da BR-423 em Pernambuco.
Reinstalação da Frente Parlamentar da Polícia Judiciária (Civil).
Requer a recriação da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura – Frenlogi
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista Pela Duplicação da BR 304 que liga Natal/RN a Russas/CE.
Requer a criação de Frente Parlamentar Mista do Sistema Penitenciário.
Requer o registro, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, da FRENTE PARLAMENTAR MISTA MUNICIPALISTA.
“Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes Comunitários de Endemias - ACE.”
Requer, nos termos regimentais, o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa e Proteção das Crianças e Adolescentes durante as Festas Populares e Grandes Eventos.
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos, nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 10 de outubro de 2005.
Requer o registro da Frente Parlamentar de Cuidado das Mães de Crianças e Adolescentes com Deficiência, Autismo e Doenças Raras, destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre o tema.
Requer registro da Frente Parlamentar da Mineração e Construção Civil
Requer o registro da Frente Parlamentar pela luta contra a Tuberculose.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira (FCB).
Requer a criação da Frente Parlamentar de Enfrentamento à PEDOFILIA.
Requer o registro da Frente Parlamentar Brasil – Líbano
Requer registro da Frente Parlamentar Mista em “ Apoio ao Bambu” – Frente do Bambu.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Requerimento que visa a Criação da Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN).
Requer a realização de Sessão Solene pela passagem do Bi-Centenário de nascimento do poeta Antonio Gonçalves Dias.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em defesa da Tradição e Cultura Gaúcha.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em defesa do setor coureiro-calçadista.
Requer a instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Duplicação da BR-235.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação nos termos do Ato da Mesa nº 69 de 10/11/2005, para a 57ª Legislatura.
Requer a instalação da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais.
Requer a criação da Frente Parlamentar da Optometria.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – FreCoopTRC.
Requer a criação da Frente Parlamentar em defesa da extensão da BR-448, rodovia federal no Estado do Rio Grande do Sul.
Requer a instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família.
Senhor Presidente, Nos termos do art. 3º do Ato da Mesa nº 69, de 2005, combinado com art. 15, inciso I e III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, venho respeitosamente requerer a Vossa Excelência a instalação da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Agroecologia e Produção Orgânica.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Ato da Mesa n. 69, de 10 de novembro de 2005, desta Casa Legislativa, o registro da Frente Parlamentar Mista Pela Educação do Campo - FPMEDOC.
Requer o Registro da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Sem Doutrinação Ideológica - FPDE.
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista Em Defesa da Criança, do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.
Requer, nos termos regimentais, o registro da Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia.
Requer o Registro da Frente Parlamentar do Etanol.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Emancipação de Distritos no Brasil.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
REQUER URGÊNCIA PARA O PROJETO DE LEI N. 3055/23, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM ADOTAREM SISTEMA DE SEGURANÇA EM APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS.
Requer a Vossa Excelência, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35 a 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar os casos de cancelamento unilateral, falta de repasse e outras irregularidades das empresas de vendas de passagens promocionais, hospedagens e serviços similares.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Relações Comerciais Brasil-Texas.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e acessibilidade física, sensorial, bem como do Transtorno do Espectro Autista (TEA), para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e comerciais.
Requeiro, nos termos do Art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1373/2023, de autoria do Deputado Lázaro Botelho.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Mercado Imobiliário.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Correios.
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Escolas Cívico-Militares.
Requer o registro da Frente Parlamentar em prol dos Jogos eletrônicos e Games.
Requer o registro, perante à Mesa da Câmara dos Deputados, da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança.
Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 478, de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injúria racial às autoridades policiais nas ocorrências em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.
Requer a instalação da Frente Parlamentar da Polícia Penal.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 2009, dispondo sobre a atualização anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Requer, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal, e dos arts. 35, 36 e 37, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar o tráfico infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Requer o Registro da Frente Parlamentar Por Melhorias da Rodovia Federal BR-153.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer efeitos automáticos da condenação de pessoas físicas por crimes.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a violação de direitos e garantias fundamentais, a prática de condutas arbitrárias sem a observância do devido processo legal, inclusive a adoção de censura e atos deabusodeautoridade,pormembrosdoTribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR)
Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para acrescentar o § 8º ao art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995, com a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 16-B........................................................................................................... ......................................................................................................................... § 8º Para fins de apuração da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica referida no caput do art. 16-B, não serão considerados os incentivos fiscais regionais concedidos às pessoas jurídicas que desenvolvam projetos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. ...............................................................................................................” (NR)
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Emenda PEC 18 - Adicional Noturno para Policiais
Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais
Emenda PEC 18 Competências da PRF Polícia Rodoviária Federal
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional
Emenda PEC 18 Competências das Polícias Municipais
Emenda PEC 18 - Emenda do RJP- Regime Jurídico Policial
Taxa de Sucesso em Plenário
Mede o alinhamento com a maioria do plenário: proporção de votações nominais em que o parlamentar votou no lado vencedor da deliberação.
Total de vitórias (310) dividido pelo total de votações direcionais registradas (327).
Taxa de Sucesso = (Vitórias no Plenário ÷ Votações Direcionais) × 100
Amostragem (327 votações): Contam apenas os votos Sim ou Não do parlamentar em votações nominais do plenário com resultado registrado.
• Vitórias (310): votou Sim em matéria aprovada ou Não em matéria rejeitada.
• Derrotas (17): votou no lado que perdeu a deliberação.
• Fora do cálculo (0): abstenções, obstruções e votos do presidente da sessão (Art. 17) não indicam lado e por isso não pontuam.
Votar com a maioria não é bom nem ruim por si só: parlamentares de oposição tendem a ter taxas menores.
310 vitórias e 17 derrotas em 327 votações nominais
Classificação baseada em alinhamento com a maioria do plenário. O parlamentar votou com os vencedores em 94.8% das deliberações.
Dados brutos de deliberações e votações nominais em plenário consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Sucesso em Plenário
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Top 3 Votações com Maior Isolamento no Plenário
Deliberações nominais em que a posição individual do parlamentar registrou menor convergência com a ampla maioria.
Votações no Plenário da Câmara dos Deputados
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou no lado vencedor (vitórias) ou no lado vencido (derrotas):
Alinhamento com o Governo
Mede o grau de alinhamento com o Poder Executivo, calculando a proporção de vezes em que o parlamentar votou a favor da orientação formal emitida pela liderança do Governo.
Total de votos a favor do governo (189) dividido pelo total de votações com orientação do Governo (235). Base: 235 orientações de 327 presenças.
Governismo = (Votos a Favor do Governo ÷ Votações com Orientação do Governo) × 100
Amostragem com Orientação do Governo (235 votações): deliberações nominais em que a liderança do Governo Federal orientou voto expresso.
• A favor (189): votos que seguiram a orientação do Governo.
• Contra (46): votos contrários à orientação do Governo.
• Sem orientação (92): votações em que o Governo não orientou, fora do cálculo.
Base temporal: 57ª Legislatura (2023-2026).
189 votos a favor e 46 contra em 235 votações orientadas pelo governo
Classificação baseada em alinhamento com a bancada do Governo Federal na Câmara dos Deputados. Concordância de 80.4% nas matérias com orientação oficial.
Dados brutos de votações nominais e orientações oficiais da liderança do Governo consumidos diretamente da API oficial da Câmara.
Acessar base pública oficialPreview do Ranking Nacional de Governismo
Contexto imediato entre os 513 deputados federais
Pilares Estatísticos de Alinhamento com o Executivo
189 votos alinhados à liderança do governo.
46 votos divergentes da bancada governista.
De 327 votações totais com presença.
Deliberações Nominais: Voto do Deputado vs. Governo Federal
Filtre abaixo as matérias em que o parlamentar votou a favor ou contra a orientação formal da liderança do governo: