A CEAP é uma verba mensal indenizatória destinada a custear despesas exclusivamente ligadas ao mandato (como escritórios políticos, divulgação, transporte, alimentação e combustível).
O parlamentar efetua o pagamento com recursos próprios e solicita o reembolso apresentando notas fiscais, cupons eletrônicos e comprovantes detalhados do serviço prestado.
O valor da cota não é fixo para todo o país: ele varia conforme a distância geográfica de cada estado até Brasília e o custo médio das passagens aéreas da capital.
Os limites mensais variam entre R$ 36.582,46 (para parlamentares do Distrito Federal) e até R$ 51.404,18 (para parlamentares de Roraima). O saldo não utilizado acumula dentro do mesmo ano civil.
São estritamente vedados gastos com propaganda de campanha eleitoral, despesas de caráter pessoal e contratação de empresas pertencentes a parentes até 3º grau.
Todas as notas são auditadas pelo Departamento de Finanças da Câmara e digitalizadas no Portal da Transparência, permitindo o controle social direto pelo cidadão.
Nota Metodológica: As despesas apresentadas refletem dados oficiais declarados. Gastos dentro dos limites legais constituem instrumento operacional previsto pelo regimento da Câmara dos Deputados, não permitindo juízo moral ou normativo sobre a integridade do parlamentar.
Portal da Câmara